Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Amor Saúde - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 223/224, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil. Honorários cada parte arcará com o de seu patrono, já que nada dispuseram no termo de acordo, devendo se aplicar o artigo 90, § 2º do CPC. Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à desistência do prazo recursal, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG) Processo 0808662-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -