Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 09:57
Reativação
29/08/2025, 15:08
Reativação
29/08/2025, 15:08
Trânsito em julgado
29/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) Advogada: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB: 65378/PR) Advogada: Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB: 42642/PR) EMENTA - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATAÇÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE - ALEGAÇÃO DE OFERTA ASSOCIADA À PROMESSA DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRÁTICA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A inexistência de cláusula contratual que condicione a matrícula no curso à promessa de vaga de emprego, aliada à ausência de prova da suposta oferta verbal, revela a ausência de obrigação contratual da Requerida, quanto à alegada disponibilização de vaga de trabalho para a contratante. A Requerente não produziu provas mínimas que confirmem a narrativa de que houve de promessa de vaga de emprego vinculada à contratação do curso. A alegação de ausência de assinatura no contrato apresentado pela Requerida configura inovação recursal, uma vez que não foi suscitada oportunamente na impugnação à contestação. A Requerida comprovou fato impeditivo do direito da autora, nos termos do artigo 14, § 3º, do CDC, afastando-se, assim, a caracterização a alegada prática abusiva. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808772-63.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/08/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•08/09/2025, 00:00
Acórdão
•01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:31
Publicação
08/09/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 09:57
Reativação
29/08/2025, 15:08
Reativação
29/08/2025, 15:08
Trânsito em julgado
29/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) Advogada: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB: 65378/PR) Advogada: Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB: 42642/PR) EMENTA - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATAÇÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE - ALEGAÇÃO DE OFERTA ASSOCIADA À PROMESSA DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRÁTICA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A inexistência de cláusula contratual que condicione a matrícula no curso à promessa de vaga de emprego, aliada à ausência de prova da suposta oferta verbal, revela a ausência de obrigação contratual da Requerida, quanto à alegada disponibilização de vaga de trabalho para a contratante. A Requerente não produziu provas mínimas que confirmem a narrativa de que houve de promessa de vaga de emprego vinculada à contratação do curso. A alegação de ausência de assinatura no contrato apresentado pela Requerida configura inovação recursal, uma vez que não foi suscitada oportunamente na impugnação à contestação. A Requerida comprovou fato impeditivo do direito da autora, nos termos do artigo 14, § 3º, do CDC, afastando-se, assim, a caracterização a alegada prática abusiva. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808772-63.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) Advogada: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB: 65378/PR) Advogada: Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB: 42642/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808772-63.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Oraide de Fátima Pavão Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) Advogada: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB: 65378/PR) Advogada: Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB: 42642/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808772-63.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 14:40
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:03
Publicação
09/06/2025, 07:37
Publicação
09/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) - Despacho de fls.116:
Intimação - ADV: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB 65378/PR), Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB 42642/PR), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808772-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/06/2025, 13:54
Recebimento
03/06/2025, 15:16
Mero expediente
03/06/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 16:26
Petição (Contra-razões)
02/06/2025, 15:01
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:55
Publicação
09/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) - ATOS DO CARTÓRIO:
Intimação - ADV: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB 65378/PR), Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB 42642/PR), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808772-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 104-108, conforme artigo 1.010, § 1.° do Código de Processo Civil.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:03
Petição (Apelação)
06/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:12
Publicação
07/04/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) - Sentença de fls.94/100:
Intimação - ADV: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB 65378/PR), Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB 42642/PR), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808772-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Oraide de Fátima Pavão em face de Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:36
Recebimento
31/03/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:24
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 12:49
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:42
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:14
Publicação
07/03/2025, 02:07
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:54
Recebimento
28/02/2025, 15:19
Mero expediente
28/02/2025, 15:19
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:13
Publicação
28/01/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) - Despacho de fls.85:
Intimação - ADV: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB 65378/PR), Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB 42642/PR), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808772-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:30
Recebimento
24/01/2025, 14:17
Mero expediente
24/01/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 16:02
Petição (Replica)
13/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:30
Publicação
29/11/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Réu: Enjoy Inglês Profissionalizante (Master Holding Ltda) - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Adrienne Mazzo de Oliveira (OAB 65378/PR), Camila Mari Brasil Dalla Lana (OAB 42642/PR), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808772-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:15
Petição (Contestação)
27/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/11/2024, 17:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/11/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 08:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 15:09
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:09
Publicação
16/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oraide de Fátima Pavão -
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808772-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 497, do CPC, DEFIRO a tutela pleiteada por a título de urgência, para determinar que a parte requerida se abstenha de efetuar cobranças à autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada, bem como se abster de inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito por dívidas relacionadas ao contrato ora em debate, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de 30 (trinta) dias. Cite-se a parte requerida, na forma do artigo 335 do CPC, para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, art. 336 e 344, todos do mesmo estatuto. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante documentos acostados às f. 25. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ainda, intimada a parte para comparecer em Audiência designada data: 18/11/2024, hora: 17:40.
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:40
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:16
Expedição de documento (Carta)
12/09/2024, 18:12
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:41
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 15:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/09/2024, 15:12
Recebimento
11/09/2024, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:02
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:25
Publicação
20/08/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Oraide de Fátima Pavão - Despacho de fls.21:
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0808772-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Intime-se.