Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 779 de 1º de julho de 2026, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
16/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:55
Decurso de Prazo
06/03/2026, 10:59
Ato ordinatório
04/02/2026, 19:47
Publicação
04/02/2026, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:31
Decurso de Prazo
03/02/2026, 07:31
Ato ordinatório
04/12/2025, 23:35
Publicação
28/11/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, conheço do recurso de embargos de declaração, porém, nego-lhe provimento. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:31
Decurso de Prazo
03/02/2026, 07:31
Ato ordinatório
04/12/2025, 23:35
Publicação
28/11/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, conheço do recurso de embargos de declaração, porém, nego-lhe provimento. Publique-se, registre-se e intimem-se.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:14
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:37
Recebimento
17/11/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 14:36
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 13:51
Decurso de Prazo
10/07/2025, 04:12
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:32
Publicação
30/06/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:45
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:08
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2025, 10:40
Publicação
07/04/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Linneu Borges (OAB 2247/MS), Helio Escobar do Nascimento (OAB 3102/MS), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Isabella Maria Oliveira Silveira (OAB 13167/MS) Processo 0550002-03.2004.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comid Máquinas Ltda. - Exectda: Maria Irene Assmann - Vistos, Em que pese a insurgência do exequente, não há necessidade de expedição de ofício à instituição financeira. De acordo com o documento de fls. 274-276, o desbloqueio ocorreu de forma automática, realizado pelo próprio sistema, pois o valor encontrado é irrisório frente ao débito. Veja que o bloqueio foi no montante de R$ 2.246,14 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), ao passo que o valor da execução na época era de R$ 879.938,00 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais), ou seja, o valor bloqueado é inferior a 1% (um por cento) do total cobrado, o que autoriza seu desbloqueio. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimoperanteo valor daexecução. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404554-80.2023.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. João Maria Lós, j: 12/05/2023, p: 16/05/2023)." Desta forma, indefiro o pedido de fls. 279-280. Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:12
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:45
Recebimento
19/03/2025, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 18:16
Ato ordinatório
04/10/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 17:31
Ato ordinatório
20/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Linneu Borges (OAB 2247/MS), Helio Escobar do Nascimento (OAB 3102/MS), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Isabella Maria Oliveira Silveira (OAB 13167/MS) Processo 0550002-03.2004.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comid Máquinas Ltda. -
Vistos. I – Inicialmente, nota-se que foi deferido o pedido de bloqueio nas contas dos executados e pesquisas de bens via RENAJUD e INFOJUD (p. 222-234). Com efeito, houve o bloqueio de R$ 2.246,14 nas contas do executado Jerry José Assmann. Em seguida, os executados foram intimados acerca da decisão e dos resultados das pesquisas nos endereços cadastrados nos autos (p. 30/100), conforme p. 236/250/262. Além do mais, vislumbra-se dos autos que aparentemente a parte executada Jerry José Assmann mudou de endereço e não comunicou o juízo, razão pela qual a intimação promovida no endereço em que concretizada a citação deve ser considerada válida, com fulcro no artigo 274, § único c/c o artigo 513, § 3º, ambos do CPC. Eis o entendimento jurisprudencial do egrégio TJMS em sentido semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO- ENDEREÇO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO- INTIMAÇÃO VÁLIDA- REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO E PENHORA ON-LINE - SISBAJUD - REITERAÇÃO - LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL -POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É válida a intimação da parte promovida no endereço em que concretizada a citação. (...) Recurso não provido. (TJ-MS - AI: 14006421220228120000 Campo Grande, Relator: Desª Jaceguara Dantas da Silva, Data de Julgamento: 06/04/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/04/2022) (Grifo-nosso) Dito isso, entendo válida e eficaz a intimação do executado para impugnar a penhora (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), bem como reconheço a ausência de impugnação, de modo que resta convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termo do § 5º do art. 854 do CPC. Com isso, defiro o pedido de itens 'a' e 'b' de p. 237-238 para que seja transferido o valor para subconta judicial, acaso ainda não realizado, bem como seja levantada a quantia em favor da parte exequente para quitação parcial do débito. Expeça-se o necessário. II – Intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da consumação da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC) quanto ao débito remanescente, visto que o feito tramita há mais de vinte anos e por muitos anos esteve parado diante dos pedidos de suspensão da parte autora e inércia (p. 115, 119, 120, 128, 129, 133, 205, 210), sob o risco de se tornar uma execução infinita e ilegal. Após, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Intime-se a parte Exequente para informar os dados bancários.
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 21:49
Ato ordinatório
26/07/2024, 08:12
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:19
Recebimento
17/06/2024, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:56
Documento (Certidão)
25/01/2024, 16:25
Documento (Mandado)
25/01/2024, 16:25
Ato ordinatório
30/10/2023, 21:39
Ato ordinatório
30/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 10:54
Ato ordinatório
30/10/2023, 08:28
Ato ordinatório
30/09/2023, 20:17
Custas
28/09/2023, 07:18
Custas
21/09/2023, 09:12
Publicação
20/09/2023, 21:30
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:05
Ato ordinatório
19/09/2023, 11:54
Ato ordinatório
20/07/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:25
Publicação
22/06/2023, 21:23
Ato ordinatório
22/06/2023, 08:03
Ato ordinatório
21/06/2023, 08:53
Documento (Certidão)
15/06/2023, 11:52
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:03
Ato ordinatório
22/05/2023, 17:56
Ato ordinatório
19/05/2023, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 17:59
Ato ordinatório
15/05/2023, 14:08
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:48
Custas
19/10/2022, 07:10
Custas
17/10/2022, 16:00
Publicação
07/10/2022, 21:10
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:55
Ato ordinatório
06/10/2022, 17:51
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)