SEGURADORA LíDER DO CONSóRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Autor
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BATISTA MEDEIROS
OAB/MS 14493·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO MEDEIROS
OAB/MS 11530·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS
OAB/MS 6726·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BATISTA MEDEIROS
OAB/MS 14493·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/05/2025, 08:58
Definitivo
30/04/2025, 18:23
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 18:21
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
22/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:14
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:32
Publicação
07/04/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS) Processo 0800234-32.2020.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Sentença.
Vistos, etc... Ante o pagamento voluntário do valor da condenação e da ausência de insur- gência dos autores acerca do montante, reputa-se suficientemente comprovado o adimplemento integral do débito, razão pela qual, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente fei-to, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do CPC. Determino a expedição de alvará e desde já autorizo a transferência, mediante TED, para a conta indicada pela parte autora/exequente. Custas finais, se houver, pelo executado. Publique-se. Intime-se. Diante da preclusão lógica no feito, transite em julga- do, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS) Processo 0800234-32.2020.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Sentença.
Vistos, etc... Ante o pagamento voluntário do valor da condenação e da ausência de insur- gência dos autores acerca do montante, reputa-se suficientemente comprovado o adimplemento integral do débito, razão pela qual, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente fei-to, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do CPC. Determino a expedição de alvará e desde já autorizo a transferência, mediante TED, para a conta indicada pela parte autora/exequente. Custas finais, se houver, pelo executado. Publique-se. Intime-se. Diante da preclusão lógica no feito, transite em julga- do, arquive-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:54
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:54
Recebimento
25/03/2025, 22:41
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 22:41
Ato ordinatório
25/03/2025, 22:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2025, 22:40
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 18:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/11/2024, 11:52
Custas
30/10/2024, 07:10
Custas
30/10/2024, 07:10
Recebimento
24/10/2024, 05:50
Outras Decisões
24/10/2024, 05:40
Publicação
23/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 08:58
Custas
23/10/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 08:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/10/2024, 22:00
Reativação
23/09/2024, 16:11
Reativação
23/09/2024, 16:11
Trânsito em julgado
20/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Modesto Fernandes Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelada: Valentina Ramires Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelada: Vitória Ramires Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO DPVAT - CARÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NÃO OBRIGATÓRIO - REJEITADA NEXO DE CAUSALIDADE ENTE O ACIDENTE E A MORTE - PRESENÇA - LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRMÃOS DO FALECIDO RECURSO - DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há se falar em ausência de interesse de agir e tampouco justifica a exigência de pedido administrativo, por ocasião da propositura do processo, sob pena de violação ao preceito contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Através dos documentos acostados autos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente, razão pela qual afasta-se a preliminar de ausência de nexo causal entre o acidente e a morte. A legitimidade ativa, nas ações de cobrança de seguro obrigatório em que houver o óbito da vítima, deve observar a regra descrita na Lei n. 6.194/1974, bem como os artigos 792 e 1829, do Código Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800234-32.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Modesto Fernandes Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelada: Valentina Ramires Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelada: Vitória Ramires Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800234-32.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a):
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Modesto Fernandes Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelada: Valentina Ramires Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelada: Vitória Ramires Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800234-32.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Modesto Fernandes Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelada: Valentina Ramires Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Apelada: Vitória Ramires Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800234-32.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:06
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 12:06
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 12:06
Ato ordinatório
16/08/2024, 11:52
Petição (Contra-razões)
09/08/2024, 12:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Modesto Fernandes - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 286/295.
Intimação - ADV: Wilson Roberto Victorio dos Santos (OAB 6726/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS) Processo 0800234-32.2020.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -