Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
MARIA NELMA DA COSTA CERATTI
CPF
Autor
SIDNEY CERATTI
CPF
Autor
CCR MS VIA S/A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GONTIJO DE MORAIS
OAB/PR 112801·CPF·Representa: Autor
MARCOS VENICIUS DE MORAIS
OAB/MS 7804·CPF·Representa: Autor
EDYEN VALENTE CALEPIS
OAB/MS 8767·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 22:20
Decurso de Prazo
24/03/2026, 11:26
Ato ordinatório
23/03/2026, 06:55
Petição (Contra-razões)
19/03/2026, 16:41
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:19
Publicação
13/03/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração fls. 1776/1783 e 1784/1787.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:38
Ato ordinatório
11/03/2026, 08:55
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2026, 18:13
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2026, 16:41
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:07
Publicação
03/02/2026, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III. DISPOSITIVO Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com o fito de condenar solidariamente as requeridas MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA CCR S/A) e CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SULMATOGROSSENSE S/A. ao pagamento de: I) Danos materiais no valor de R$ 8.288,49 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir da data de cada pagamento (fls. 17/35 e 231/234), e acrescido de juros simples de mora de 1% ao mês a contar da citação, até a data do efetivo pagamento; e II) Danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM, a partir desta data (Súmula 362, STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ). Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Ante a sucumbência mínima da requerente, condeno as requeridas solidariamente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (CPC, §2º do art. 85). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração fls. 1776/1783 e 1784/1787.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:38
Ato ordinatório
11/03/2026, 08:55
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2026, 18:13
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2026, 16:41
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:07
Publicação
03/02/2026, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III. DISPOSITIVO Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com o fito de condenar solidariamente as requeridas MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA CCR S/A) e CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SULMATOGROSSENSE S/A. ao pagamento de: I) Danos materiais no valor de R$ 8.288,49 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir da data de cada pagamento (fls. 17/35 e 231/234), e acrescido de juros simples de mora de 1% ao mês a contar da citação, até a data do efetivo pagamento; e II) Danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM, a partir desta data (Súmula 362, STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ). Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Ante a sucumbência mínima da requerente, condeno as requeridas solidariamente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (CPC, §2º do art. 85). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:04
Recebimento
12/01/2026, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 15:21
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:21
Procedência
12/01/2026, 15:21
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:25
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:42
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:22
Publicação
15/08/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - despacho: Por ora, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:45
Recebimento
07/08/2025, 18:46
Mero expediente
07/08/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 07:02
Petição (Replica)
01/07/2025, 18:12
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:13
Publicação
07/06/2025, 03:42
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:21
Publicação
05/06/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Nelma da Costa Ceratti -
Réu: Ccr Ms Via S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Marcos Venicius de Morais (OAB 7804/MS), Fernanda Gontijo de Morais (OAB 112801/PR) Processo 0800295-52.2025.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:25
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:58
Petição (Contestação)
04/06/2025, 06:58
Petição (Contestação)
04/06/2025, 06:57
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2025, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/05/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:15
Publicação
07/04/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Nelma da Costa Ceratti - Fica a parte autora intimada através de seu advogado, que foi designado o dia 13/05/2025 às 15h40min, para realização da sessão de CONCILIAÇÃO - a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à Vara Única da Comarca de Sonora para Conciliação/Mediação, na qual ocorrerá a audiência.
Intimação - ADV: Marcos Venicius de Morais (OAB 7804/MS) Processo 0800295-52.2025.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:39
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 18:23
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 14:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 13:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))