RAPHAEL PAIVA FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SP 30092·Representa: Autor
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB/SP 356529·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/09/2025, 13:36
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:06
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 15:26
Publicação
29/08/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos (fls. 433), atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos (fls. 433), atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:38
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:40
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:40
Recebimento
27/08/2025, 16:46
Mero expediente
27/08/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:08
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:54
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:05
Publicação
24/06/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 0800451-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Paiva Freire, Raphael Paiva Freire - Exectdo: Banco Agibank S/A - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da Certidão de fls. 434 e Extrato da Subconta às fls. 433.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:45
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:39
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:39
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:23
Trânsito em julgado
17/06/2025, 17:22
Publicação
10/06/2025, 05:21
Publicação
10/06/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 0800451-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Marques Dias - Exectdo: Banco Agibank S/A - Intimação da sentença fls. 426,Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 414/417, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 420, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 423, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:52
Recebimento
05/06/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 17:36
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:41
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:23
Publicação
23/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 0800451-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Marques Dias - Exectdo: Banco Agibank S/A - Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:13
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:43
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:06
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 0800451-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Marques Dias - Exectdo: Banco Agibank S/A - Intimação do(s) executado(s), do bloqueio realizado no sistema Sisbajud e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:44
Recebimento
31/03/2025, 17:44
Outras Decisões
31/03/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 0800451-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Marques Dias - Exectdo: Banco Agibank S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:35
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 12:34
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 0800451-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Marques Dias - Exectdo: Banco Agibank S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 404/405: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 372/380, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 11:46
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/12/2024, 17:24
Recebimento
06/11/2024, 16:44
Mero expediente
06/11/2024, 16:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/10/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 15:17
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:31
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Ana Marques Dias -
Réu: Banco Agibank S/A - Despacho de fls. 368: "Diante da discordância da parte autora acerca dos valores depositados pelo Banco réu (fls. 361), bem como, da certidão de fls. 365,
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 0800451-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para dar início à fase de cumprimento de sentença. Às providências necessárias."
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:09
Recebimento
11/09/2024, 17:53
Mero expediente
11/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 15:06
Decurso de Prazo
20/06/2024, 02:48
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:15
Publicação
24/05/2024, 21:47
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:36
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:55
Recebimento
09/05/2024, 10:55
Mero expediente
08/05/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 13:26
Reativação
29/04/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2024, 13:40
Definitivo
14/12/2023, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 18:22
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:25
Ato ordinatório
01/12/2023, 08:16
Publicação
30/11/2023, 20:40
Publicação
30/11/2023, 20:01
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Agibank S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Agibank S/A, R$ 714,45
Devedores - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800451-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:00
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:36
Custas
29/11/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 14:33
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:33
Trânsito em julgado
29/11/2023, 14:33
Reativação
28/11/2023, 14:22
Reativação
28/11/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Marques Dias Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Advogado: Gustavo Nonato Bertoldo (OAB: 447488/SP) Soc. Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - INSURGÊNCIA QUANTO À TABELA DO BACEN UTILIZADA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE - MODALIDADE DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL MEDIANTE DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - PARÂMETROS ADEQUADAMENTE ADOTADOS PELO JUÍZO SINGULAR - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO NECESSÁRIA - APLICAÇÃO DO § 8º DO ARTIGO 85 DO CPC - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - SENTENÇA PONTUALMENTE MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Verificado que a parte autora firmou junto à instituição financeira um contrato de mútuo comum com desconto em conta bancária, a tabela divulgada pelo Bacen a ser utilizada para identificar eventual abusividade quanto aos juros remuenratórios deve corresponder à modalidade do contrato firmado, não sendo possível equiparar o ajuste aos empréstimos consignados para obtenção de uma melhor taxa de parâmetro, notadamente pelas diferenças existentes entre estes pactos. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados em atenção ao disposto no artigo 85, do CPC, sendo que a expressiva redação legal impõe concluir: 1) que o seu § 2º veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; 2) que o § 8º transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. Na hipótese, não se revelando suficiente o valor da condenação ou do proveito econômico para servir de base dos honorários advocatícios, bem como sendo irrisório o valor da causa, referida verba deve ser arbitrada por equidade, conforme preceitua o § 8º. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800451-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Marques Dias Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Advogado: Gustavo Nonato Bertoldo (OAB: 447488/SP) Soc. Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800451-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Marques Dias Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Advogado: Gustavo Nonato Bertoldo (OAB: 447488/SP) Soc. Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800451-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues