Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes a respeito do inteiro teor da r. decisão de fls. 269/276 (...) "Nomeio perito ÉLITA GRASIELI DA SILVA SALVIANO ([email protected]), que deverá ser intimada para se manifestar sobre a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a de que a os honorários periciais serão pagos ao final, sem adiantamento, uma vez que a prova foi requerida unicamente por beneficiário da justiça gratuita. Arbitro, desde logo, honorários periciais no valor de R$ 2.917,00 (dois mil, novecentos e dezessete reais), observados o art. 95 do CPC e a Resolução n. 232/2016 do CNJ. Como a prova foi requerida pelos autores, beneficiários da gratuidade de justiça já deferida às fls. 92/95, a responsabilidade inicial pelo custeio observará o art. 95, § 3º, do CPC, a Resolução n. 232/2016 do CNJ e o Termo de Cooperação firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do TJMS em 17 de dezembro de 2020, sem necessidade, por ora, de intimação da Procuradoria do Estado, ficando o perito ciente de que os honorários serão pagos ao final, após o trânsito em julgado, na forma administrativa própria, ressalvada a responsabilidade final da parte vencida pelas despesas processuais, conforme o resultado do julgamento e observado o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Intimem-se os requeridos para juntarem, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indicados no item 5 desta decisão."
30/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 17:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 10:57
Ato ordinatório
16/06/2026, 18:17
Ato ordinatório
15/06/2026, 08:07
Expedição de documento (Carta)
12/06/2026, 15:39
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:13
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:06
Recebimento
03/06/2026, 18:40
Outras Decisões
03/06/2026, 18:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2026, 15:02
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/01/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 11:06
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:44
Publicação
13/10/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 22/01/2026 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC às fls. 263.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2025, 18:53
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 17:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/10/2025, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 17:15
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 17:54
Publicação
18/09/2025, 06:25
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:18
Recebimento
25/08/2025, 18:18
Mero expediente
25/08/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 14:20
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:05
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:18
Publicação
18/06/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Clóvis Borges de Azevedo, Valquiria Teixeira Barbosa -
Réu: Ubaldo Juveniz dos Santos - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP) Processo 0800542-38.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
17/06/2025, 00:40
Recebimento
16/06/2025, 18:59
Outras Decisões
16/06/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:51
Documento (Ofício)
28/04/2025, 14:35
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:03
Publicação
07/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Clóvis Borges de Azevedo, Valquiria Teixeira Barbosa -
Réu: Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda., João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz - Nota:
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP) Processo 0800542-38.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar impugnação.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
03/04/2025, 20:02
Petição (Contestação)
31/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 14:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/03/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:38
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:25
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 08:10
Decurso de Prazo
26/02/2025, 06:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 08:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 11:27
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Clóvis Borges de Azevedo, Valquiria Teixeira Barbosa - DECISÃO DE FLS. 92/95 "(...) Do exposto,
Intimação - ADV: Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP) Processo 0800542-38.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, determinando-se a imediata suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais vencidas e vincendas e demais encargos, referente à compra do lote discutida nestes autos, bem como que a Requerida se abstenha de inserir o nome da parte Requerente nos cadastros de proteção ao crédito, excluindo-o se assim tiver feito, até o julgamento final do processo. Notifique-se-a da presente decisão, com urgência. Indefiro, porém, o pedido para que "suste os efeitos da notificação extrajudicial", pois não há o que sustar diante da presente decisão e porque não se trata de protesto. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção). Defiro a gratuidade judiciária. Int."///////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/03/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente///////CERTIDÃO DE FLS. 97: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das Salas de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:51
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 13:19
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 13:19
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 13:19
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:37
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2025, 22:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2025, 22:45
Ato ordinatório
03/02/2025, 22:45
Ato ordinatório
28/01/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 18:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))