Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Às providências.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:32
Ato ordinatório
11/05/2026, 12:57
Recebimento
08/05/2026, 09:40
Mero expediente
08/05/2026, 09:40
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 18:49
Reativação
07/05/2026, 12:58
Reativação
07/05/2026, 12:58
Trânsito em julgado
07/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Polyanna Simões de Vasconcelos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelado: Claudio Henrique Pereira Rodrigues Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - CLÁUSULA COM TERMO INICIAL, SEM TERMO FINAL - ATRASO NA FORMALIZAÇÃO - POSSE ANTECIPADA DO BEM - LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A entrega do veículo à credora antes mesmo do termo inicial estipulado para a transferência de titularidade, somada ao curto período de atraso para a mera formalização do ato, configura adimplemento substancial da obrigação, afastando a mora contratual relevante, em observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422, do CC). A indenização por lucros cessantes exige prova inequívoca do prejuízo (art. 402, do CC). Não tendo a parte autora demonstrado que a ausência da titularidade formal do bem, do qual já detinha a posse e o direito de uso, a impediu concretamente de auferir renda, impõe-se a improcedência do pedido por ausência de comprovação do fato constitutivo de seu direito. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o mero descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, o qual exige a demonstração de ofensa a direitos da personalidade. O atraso na transferência documental do veículo, no contexto fático dos autos, qualifica-se como mero aborrecimento, insuscetível de compensação pecuniária. Apelação conhecida e desprovida.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800633-13.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Polyanna Simões de Vasconcelos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelado: Claudio Henrique Pereira Rodrigues Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan 1º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci 2º Vogal: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Daniel Foletto Geller
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 190 - Nº: 0800633-13.2024.8.12.0006 - Apelação Cível Origem: Camapuã / 1ª Vara Ação Originária: 0800633-13.2024.8.12.0006 / Procedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Polyanna Simões de Vasconcelos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelado: Claudio Henrique Pereira Rodrigues Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - CLÁUSULA COM TERMO INICIAL, SEM TERMO FINAL - ATRASO NA FORMALIZAÇÃO - POSSE ANTECIPADA DO BEM - LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A entrega do veículo à credora antes mesmo do termo inicial estipulado para a transferência de titularidade, somada ao curto período de atraso para a mera formalização do ato, configura adimplemento substancial da obrigação, afastando a mora contratual relevante, em observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422, do CC). A indenização por lucros cessantes exige prova inequívoca do prejuízo (art. 402, do CC). Não tendo a parte autora demonstrado que a ausência da titularidade formal do bem, do qual já detinha a posse e o direito de uso, a impediu concretamente de auferir renda, impõe-se a improcedência do pedido por ausência de comprovação do fato constitutivo de seu direito. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o mero descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, o qual exige a demonstração de ofensa a direitos da personalidade. O atraso na transferência documental do veículo, no contexto fático dos autos, qualifica-se como mero aborrecimento, insuscetível de compensação pecuniária. Apelação conhecida e desprovida.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800633-13.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Polyanna Simões de Vasconcelos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelado: Claudio Henrique Pereira Rodrigues Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan 1º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci 2º Vogal: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Daniel Foletto Geller
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 190 - Nº: 0800633-13.2024.8.12.0006 - Apelação Cível Origem: Camapuã / 1ª Vara Ação Originária: 0800633-13.2024.8.12.0006 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Polyanna Simões de Vasconcelos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Apelado: Claudio Henrique Pereira Rodrigues Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800633-13.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 17:41
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 17:41
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 17:41
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:37
Petição (Contra-razões)
21/10/2025, 10:35
Publicação
15/10/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões de apelação.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:18
Petição (Apelação)
24/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:45
Publicação
05/09/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e, via de consequência, julgo extinta a ação, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do valor atribuído à causa, conforme art. 85, §2º, do CPC, observando-se, no entanto, os consectários da benesse da justiça gratuita concedida (art. 98, § 3º, CPC). Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:37
Recebimento
18/08/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 15:29
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:29
Improcedência
18/08/2025, 15:29
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 13:31
Petição (Alegações finais)
29/07/2025, 16:25
Publicação
23/07/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:32
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:29
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:22
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:48
Petição (Alegações finais)
11/06/2025, 11:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:42
Publicação
26/05/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Com a resposta ao ofício, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:52
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/05/2025, 17:00
Documento (Certidão)
14/05/2025, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 10:11
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:17
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 21:47
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 18:52
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:12
Publicação
07/04/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Considerando a informação amealhada pela parte autora, pertinente ao endereço da testemunha Reginaldo Gonçalves da Silva,
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 14 de maio de 2025, às 17h00min. Expeça-se mandado de intimação da testemunha Reginaldo Gonçalves da Silva. Registro, por oportuno, ter sido realizado agendamento de sala de videoconferência junto ao Fórum de Chapadão do Sul (MS). Destaco, ainda, a possibilidade de que a testemunha participe da audiência de forma virtual, acessando a sala virtual desta 1ª Vara Cível e Criminal de Camapuã, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados constituídos nestes autos, em publicação no DJ. Por fim, defiro a expedição de ofício ao DETRAN/MS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a remessa da vistoria feita no caminhão Mercedez-Bens, 1113, placa HQG2C10, cor azul Às providências.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 16:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:49
Recebimento
24/03/2025, 15:13
Mero expediente
24/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:57
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/03/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
22/03/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:33
Documento (Certidão)
06/03/2025, 18:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/02/2025, 15:45
Documento (Certidão)
27/02/2025, 13:20
Documento (Mandado)
27/02/2025, 13:20
Documento (Certidão)
17/02/2025, 18:53
Documento (Mandado)
17/02/2025, 18:52
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 13:48
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:46
Custas
05/02/2025, 13:52
Custas
05/02/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Intimação:
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Expeça-se mandado de intimação da testemunha Natalício de Souza Júnior, que se encontra custodiado no Estabelecimento Penal de Coxim, conforme informado à p. 121. A testemunha será ouvida por videoconferência, tendo sido reservada a sala do presídio para o ato. Às providências. Aguarde-se a audiência. - Aguardando recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para intimação da testemunha Natalíco de Souza Júnior.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:07
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
04/02/2025, 06:44
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:08
Recebimento
31/01/2025, 14:08
Mero expediente
31/01/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Intimação: Aguardando manifestação sobre a certidão de fl. 118.
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:05
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:03
Documento (Certidão)
20/01/2025, 16:07
Documento (Certidão)
20/01/2025, 16:07
Documento (Mandado)
20/01/2025, 16:07
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2025, 13:42
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 18:03
Custas
09/01/2025, 16:39
Custas
09/01/2025, 16:16
Custas
08/01/2025, 07:08
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 13:33
Ato ordinatório
07/01/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 08:30
Custas
06/01/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Intimação:
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. I – Não vinga a preliminar deduzia pelo requerido de ausência de interesse de agir, uma vez que o documento apresentado às fls. 54 não se mostra suficiente para demonstrar a efetiva transferência de titularidade do automóvel, mormente se contrastado com o certificado de registro e licenciamento de veículo encartado pela parte autora às fls. 45. Fica, assim, rechaçada a preliminar aventada. II– PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), dizem respeito: (i) à ocorrência e à extensão da deterioração sofrida pelo veículo enquanto permaneceu na posse da parte requerida; (ii) ao período em que o caminhão permaneceu parado; e (iii) à ocorrência de danos morais indenizáveis. Sendo assim, havendo matéria de fato a ser esclarecida, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 27.02.2025, às 15:45 horas. Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º NCPC). Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo. A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º). Demais intimações e providências necessárias. I-se. Cumpra-se.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:09
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:59
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:59
Recebimento
27/11/2024, 12:38
Outras Decisões
27/11/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 18:25
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/11/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:08
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:42
Ato ordinatório
18/11/2024, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Intimação:
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Como houve interesse na produção de prova oral, devem os interessados indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. A pertinência da produção de prova pericial será examinada após a instrução probatória. Intimem-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:38
Recebimento
22/10/2024, 21:51
Mero expediente
22/10/2024, 21:51
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Intimação:
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Inicialmente, tendo em vista que o despacho de fls. 71 diz respeito à matéria diversa da debatida nestes autos, torno-o sem efeito. No que tange ao presente feito, especificamente com relação à preliminar de falta de interesse de agir deduzida pela parte requerida na contestação de fls. 52/60, observa-se que, a bem da verdade, diz respeito ao mérito da lide, uma vez que assevera o cumprimento da obrigação ajustada entre as partes, inclusive antecipadamente ao termo contratual. Tem-se, portanto, que tal questão poderá ser melhor analisada quando do julgamento da lide, descabendo a extinção da ação sem julgamento do mérito calcada em análise de questão material e provas aventadas nos autos quando da apresentação de contestação. Sendo assim, fica rechaçada a preliminar aduzida pela parte requerida. No mais, digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de outras provas. Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. Às providências.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:08
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
14/10/2024, 06:14
Recebimento
24/09/2024, 18:20
Outras Decisões
24/09/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 08:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Intimação:
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:07
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
09/09/2024, 06:18
Recebimento
06/09/2024, 16:54
Mero expediente
06/09/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 07:24
Petição (Replica)
29/08/2024, 17:02
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Polyanna Simões de Vasconcelos -
Réu: Claudio Henrique Pereira Rodrigues - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Alessandro Consolaro (OAB 7973/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800633-13.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:05
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:32
Ato ordinatório
07/08/2024, 06:05
Petição (Contestação)
05/08/2024, 16:34
Ato ordinatório
29/07/2024, 08:14
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:16
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2024, 11:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/07/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:04
Ato ordinatório
28/05/2024, 06:07
Publicação
27/05/2024, 20:06
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:52
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:33
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:33
Publicação
24/05/2024, 20:15
Ato ordinatório
24/05/2024, 17:12
Expedição de documento (Carta)
24/05/2024, 17:09
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:22
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação