Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Neria da Cruz - Ré: Bradesco Seguros S/A - Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em favor do perito. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800996-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:09
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:03
Recebimento
29/05/2025, 13:39
Mero expediente
29/05/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 16:43
Decurso de Prazo
07/05/2025, 04:07
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 17:56
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:52
Publicação
07/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neria da Cruz - Ré: Bradesco Seguros S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800996-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:15
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:58
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:12
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:47
Ato ordinatório
06/12/2024, 16:08
Expedição de documento (Carta)
04/12/2024, 19:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:25
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:14
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Neria da Cruz - Ré: Bradesco Seguros S/A - Diante da certidão cartorária retro, determino a realização de nova perícia, designada para o dia 21 de março de 2025, às 10:00 horas. Para tanto, nomeio o Dr. JOSÉ ROBERTO AMIN, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas e-mail - [email protected]. Intimem-se o perito nomeado e as partes, nos termos da decisão de f. 493-497.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800996-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:33
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:02
Recebimento
07/11/2024, 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:37
Publicação
07/10/2024, 21:24
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:57
Recebimento
03/10/2024, 12:05
Outras Decisões
03/10/2024, 12:05
Custas
26/09/2024, 07:25
Custas
23/09/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:15
Documento (Ofício)
17/09/2024, 16:53
Ato ordinatório
16/09/2024, 03:45
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neria da Cruz - Ré: Bradesco Seguros S/A - Intimação da parte requerida para no prazo de 15 dias, realizar o pagamento de uma diligência do oficial de justiça para fins de expedição de Ofício a Seara Alimentos, visto que, a localização da empresa é em área rural.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800996-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:45
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:18
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 03:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:31
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:18
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:42
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neria da Cruz - Ré: Bradesco Seguros S/A - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800996-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de prova documental de f. 489. Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias. Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio como perito do juízo o Dr. Vítor Gustavo de Oliveira, médico ortopedista, CRM/MS 5934, e-mail [email protected]. Fica designada a perícia para o dia 07 de novembro de 2024, às 10:00 horas, no prédio do forum local. Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:42
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:16
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 13:32
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:01
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 09:42
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:42
Recebimento
26/08/2024, 19:02
Decisão de Saneamento e Organização
26/08/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 09:19
Decurso de Prazo
01/08/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:15
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Neria da Cruz - Ré: Bradesco Seguros S/A - IV. Em seguida, intimem-se as partes a especifcarem as provas que pretendem produzir, justifcando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo posa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800996-77.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -