Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 08:58
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:40
Publicação
07/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801375-41.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilian Paravá de Albuquerque, Wilian Paravá de Albuquerque, Wilian Paravá de Albuquerque, Antonio Felipe - Exectdo: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Vistos etc. Recebo o pedido da parte exequente (fls. 236-238) dando início ao cumprimento de sentença. Anote-se. Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante. Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC. Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD. Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e após voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:44
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:43
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 08:46
Recebimento
17/02/2025, 16:44
Requisição de Informações
17/02/2025, 16:44
Publicação
14/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 18:20
Custas
13/02/2025, 18:08
Custas
13/02/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Felipe -
Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Intimação das partes do retorno dos autos da instância superior para, querendo, requerer o que entender por direito.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801375-41.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:11
Trânsito em julgado
23/01/2025, 23:00
Reativação
23/01/2025, 14:29
Reativação
23/01/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - CONTRATO FORMALIZADO DE FORMA ELETRÔNICA - BIOMETRIA FACIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS (CÓPIA DE DOCUMENTO PESSOAL, GEOLOCALIZAÇÃO, ENDEREÇO DE IP, APARELHO UTILIZADO, ENTRE OUTROS) QUE PERMITE IDENTIFICAR E RATIFICAR A AUTENTICIDADE E A VALIDADE DA ASSINATURA QUESTIONADA PELA PARTE - CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem acolhida a validade de assinaturadigitalpor biometria facial, com a ressalva de que esta deve ser acompanhada dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam a validade do negócio jurídico, o que não ocorreu no caso presente. Circunstâncias dos autos que tornam os documentos insuficientes para comprovar com a necessária certeza a existência de contratação pelo demandante, ainda que considerada a legalidade de tal forma de contratação. Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801375-41.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801375-41.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:55
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801375-41.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:42
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2024, 13:42
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:55
Petição (Contra-razões)
29/10/2024, 10:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Felipe -
Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801375-41.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Prazo: 15(quinze) dias.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:08
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:18
Petição (Apelação)
16/10/2024, 11:32
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Felipe -
Réu: Banco Agibank S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente para condenar as requeridas, solidariamente, a restituir à requerente todos os valores descontados denominados "DÉBITO SEGURO AGIBANK", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto). Ainda, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 à requerente, a título de indenização por danos morais. Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto). Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. P.R.I-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801375-41.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:06
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:39
Recebimento
27/09/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:32
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 15:37
Petição (Replica)
19/09/2024, 19:01
Ato ordinatório
29/08/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Felipe -
Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801375-41.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo legal.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:05
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:28
Petição (Contestação)
19/08/2024, 12:01
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 09:06
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
30/07/2024, 09:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/07/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 12:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:40
Expedição de documento (Carta)
27/05/2024, 17:39
Ato ordinatório
20/05/2024, 12:57
Ato ordinatório
17/05/2024, 18:57
Expedição de documento (Carta)
17/05/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 18:55
Publicação
10/05/2024, 20:05
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 14:57
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:57
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/05/2024, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 14:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))