Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 02. No bojo da execução de título extrajudicial, como regra, é facultado ao exequente desistir da ação ou de alguma medida executiva, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, independentemente de concordância do executado que não impugnou ou embargou a execução. No caso telado, segue-se a regra, haja vista a ausência de impugnação/embargos à execução. 03.
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0801614-36.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial -
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.