ABSP – ASSOCIAçãO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PúBLICOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
LUANA NUNES
OAB/CE 48378·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/06/2025, 17:57
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:01
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 18:15
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:19
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:25
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:25
Trânsito em julgado
04/06/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:20
Publicação
09/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João da Silva - Exectdo: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação da sentença fls. 219,Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 205/209, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 212, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls.218, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João da Silva - Exectdo: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação da sentença fls. 219,Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 205/209, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 212, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls.218, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:09
Recebimento
07/05/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:30
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:54
Custas
24/04/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:44
Publicação
23/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João da Silva - Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:16
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:41
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:06
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João da Silva - Exectdo: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação do(s) executado(s), do bloqueio realizado no sistema Sisbajud e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:58
Recebimento
31/03/2025, 16:58
Outras Decisões
31/03/2025, 16:58
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:51
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:53
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João da Silva - Exectdo: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação da parte executada do despacho de f. 193/194: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 188/191, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 08:25
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 12:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 16:25
Recebimento
09/12/2024, 18:42
Mero expediente
09/12/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/11/2024, 15:50
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João da Silva -
Réu: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:56
Publicação
01/11/2024, 20:06
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:02
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:40
Custas
31/10/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:39
Trânsito em julgado
31/10/2024, 16:38
Reativação
25/10/2024, 12:36
Reativação
25/10/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: João da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS E DANOS MORAIS - DANOS MORAIS - PARTICULARIDADE - DESCONTO DE MÓDICA QUANTIA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA - MERO DISSABOR - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUADAMENTE FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto único e em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais, no entanto como não houve recurso da parte contraria discutindo tal matéria deve-se manter o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau para evitar reformatio in pejus. 2. A fixação dos honorários advocatícios no caso em comento, mostra-se adequada ao entendimento firmado pelo STJ, posto que na hipótese o valor da condenação mostra-se muito baixo e a demanda possui baixa complexidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801798-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801798-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2024, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801798-50.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2024, 13:54
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João da Silva -
Réu: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:22
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:20
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: João da Silva -
Réu: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Sentença de fls. 138/145: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 28,24, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:41
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/07/2024, 14:04
Recebimento
24/07/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 17:19
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:19
Procedência
24/07/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 12:14
Petição (Contestação)
18/07/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João da Silva - Intimação da parte interessada para que dê regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801798-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -