Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes (f. 150/151), extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil - CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houverem, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Custas iniciais e honorários conforme acordado. Dou a presente por transitada em julgado, haja vista a preclusão lógica para interposição de eventual recurso. Publique. Registre. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as devidas cautelas.