Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimaçção da parte autora das guias de custas finais
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:01
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:43
Provisório
01/09/2025, 18:08
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:07
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Custas
01/09/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 18:03
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:03
Trânsito em julgado
01/09/2025, 18:02
Ato ordinatório
29/08/2025, 19:47
Recebimento
29/08/2025, 15:11
Mero expediente
29/08/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:29
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:17
Publicação
07/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Was Comercial Importação e Exportação Ltda - Intimação da parte Requerente para que comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intimação - ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0802162-49.2024.8.12.0012 - Monitória -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:41
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Was Comercial Importação e Exportação Ltda -
Intimação - ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0802162-49.2024.8.12.0012 - Monitória - Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Escoado, intime-se a parte para comprovar o pagamento. Oportunamente, arquive-se na forma da sentença de fls. 45/46.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:31
Recebimento
31/01/2025, 11:23
Mero expediente
31/01/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:09
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Was Comercial Importação e Exportação Ltda - Posto isso, em razão do não recolhimento do preparo inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV e X, do Código de Processo Civil e, de consequência, determino o cancelamento da distribuição, com supedâneo no artigo 290 do mesmo Diploma Legal.Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 22, I, da Lei Estadual 3.779/09.Intime-se para proceder o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, pena de inscrição em dívida ativa.Oportunamente, paga as custas, inscritas em dívida ativa ou anotadas, arquive-se.
Intimação - ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0802162-49.2024.8.12.0012 - Monitória -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:25
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:16
Recebimento
28/11/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 18:06
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:05
Ausência das condições da ação
28/11/2024, 18:05
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 13:58
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
20/11/2024, 18:55
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:38
Custas
29/10/2024, 15:03
Ato ordinatório
25/10/2024, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Was Comercial Importação e Exportação Ltda -
Intimação - ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0802162-49.2024.8.12.0012 - Monitória - Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.