Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0802309-48.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Queiroz de Souza - Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:19
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:41
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:06
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802309-48.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Queiroz de Souza - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação do(s) executado(s), do bloqueio realizado no sistema Sisbajud e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:57
Recebimento
31/03/2025, 16:57
Outras Decisões
31/03/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 13:57
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:05
Decurso de Prazo
31/01/2025, 03:04
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802309-48.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Queiroz de Souza - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:25
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:10
Custas
19/12/2024, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 11:07
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:56
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 09:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802309-48.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Queiroz de Souza - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada do despacho de f. 175/176: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 171/173, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 08:47
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 18:33
Recebimento
17/10/2024, 15:15
Mero expediente
17/10/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 07:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/10/2024, 08:21
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Queiroz de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802309-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:49
Publicação
26/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:12
Custas
25/09/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 16:06
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:06
Trânsito em julgado
25/09/2024, 16:05
Reativação
20/09/2024, 13:02
Reativação
20/09/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eva Queiroz de Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOMORALNÃO CONFIGURADO -VALORÍNFIMO DAS PARCELAS DESCONTADAS - MERO ABORRECIMENTO, SEM REPERCUSSÃO ANÍMICA OU PREJUÍZO AO SUSTENTO - MAJORAÇÃO IMPERTINENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DA RÉ - RECURSO DESPROVIDO. A ocorrência de descontos em benefício previdenciário em valor mensal ínfimo (R$ 31,06) acarreta mero dissabor, já que o nome da autora não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência, revelando-se impertinente a majoração pretendida. Indenização mantida por observância ao postulado que veda a reformatio in pejus. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802309-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eva Queiroz de Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802309-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva Queiroz de Souza Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802309-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:22
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 12:22
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 12:22
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:43
Petição (Contra-razões)
22/07/2024, 17:26
Petição (Contra-razões)
22/07/2024, 17:26
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Queiroz de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802309-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -