Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silas Rodrigues, Andréia Cristina Rodrigues, Dimas Fernando Rodrigues, Madalena Francisca da Silva, Nayara Aparecida Rodrigues -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0803061-23.2019.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc...
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por SILAS RODRIGUES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Diante da informação de falecimento do autor, determinou-se a intimação da advogada constituída para promover a habilitação dos herdeiros. Intimada (f. 225), não houve manifestação (f. 226). Assim, ante o falecimento do autor e a inexistência de sucessão processual por meio da habilitação dos herdeiros, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, c/c art. 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor. Publique. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.