Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0803201-93.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, 'b', do Novo Código de Processo Civil. Custas conforme acordado. Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do NCPC, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da justiça gratuita a uma ou ambas as partes, hipótese em que deverá ser observado o art. 98, §3º, do mesmo código. Resta prejudicado o pedido constante à clausula sétima (fl.496), tendo em vista que todos os processos conexos estão devidamente sentenciados. Dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica), na forma do art. 1.000 do CPC. Após, pagas ou inscritas eventuais custas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.