CONAFER - CONFEDERAçãO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Autor
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA
OAB/PB 24309·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/06/2025, 13:47
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:29
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 13:18
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:55
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:24
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:25
Trânsito em julgado
04/06/2025, 07:13
Publicação
09/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0803964-55.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orlando Ferreira - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intimação da sentença fls. 146,Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls.135/139, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 142, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 145, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0803964-55.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orlando Ferreira - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intimação da sentença fls. 146,Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls.135/139, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 142, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 145, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:12
Recebimento
07/05/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 15:42
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/05/2025, 15:42
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:11
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:20
Publicação
23/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803964-55.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orlando Ferreira - Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:12
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:43
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:07
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0803964-55.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orlando Ferreira - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intimação do(s) executado(s), do bloqueio realizado no sistema Sisbajud e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:43
Recebimento
31/03/2025, 17:43
Outras Decisões
31/03/2025, 17:43
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:29
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 08:53
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:54
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0803964-55.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orlando Ferreira - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intimação da parte executada do despacho de f. 120/121: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 111/114, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 09:17
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:17
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:32
Custas
19/12/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 09:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/12/2024, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2024, 10:07
Recebimento
11/11/2024, 17:32
Mero expediente
11/11/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 18:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:35
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Orlando Ferreira -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0803964-55.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:56
Publicação
30/09/2024, 20:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:42
Custas
27/09/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:41
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:41
Trânsito em julgado
27/09/2024, 14:41
Reativação
19/09/2024, 13:03
Reativação
19/09/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Orlando Ferreira Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 2.000,00. Mantém-se os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803964-55.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Orlando Ferreira Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803964-55.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Orlando Ferreira Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803964-55.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Orlando Ferreira Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803964-55.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha