Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No que se refere ao ofício de fl. 405, por ora, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da preferência entre as propostas apresentadas, especialmente quanto à conveniência da arrematação à vista em valor inferior ao invés da proposta parcelada em valor superior. Após, venham conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação e posterior expedição do respectivo Auto.