Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca da apresentação dos cálculos pela Contadoria (fls. 502/600), para que se manifestem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca da apresentação dos cálculos pela Contadoria (fls. 502/600), para que se manifestem.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:48
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:06
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:19
Recebimento
18/12/2025, 09:41
Remessa
18/12/2025, 09:41
Cálculo de Liquidação
18/12/2025, 09:40
Cálculo de Liquidação
18/12/2025, 09:34
Cálculo de Liquidação
18/12/2025, 09:34
Cálculo de Liquidação
18/12/2025, 09:34
Publicação
04/12/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a dilação de prazo requerida pela contadoria. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 17:42
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:31
Recebimento
12/11/2025, 14:21
Mero expediente
12/11/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 14:21
Recebimento
10/11/2025, 09:29
Remessa
10/11/2025, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 09:29
Publicação
26/09/2025, 05:50
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:45
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 10:07
Ato ordinatório
24/09/2025, 10:06
Recebimento
29/08/2025, 15:20
Mero expediente
29/08/2025, 15:20
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
25/06/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 13:45
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2025, 09:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:36
Publicação
07/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0809718-80.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Maria Alexandre Ortiz - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 487 e designação da audiência de conciliação para 25/06/2025 às 15:00 horas (f. 488/489): "Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios. Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ. REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017). Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação. Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência. Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade. Int."
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:24
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 12:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
02/04/2025, 12:39
Recebimento
01/04/2025, 18:25
Outras Decisões
01/04/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0809718-80.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Maria Alexandre Ortiz - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 dias, acerca das informações de f. 460/482.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:09
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:45
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:25
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0809718-80.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Maria Alexandre Ortiz - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:13
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:04
Ato ordinatório
01/07/2024, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 08:43
Ato ordinatório
01/07/2024, 08:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/06/2024, 07:57
Recebimento
14/06/2024, 17:49
Impugnação ao cumprimento de sentença
14/06/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 17:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/06/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:06
Custas
01/06/2024, 07:18
Custas
01/06/2024, 07:18
Ato ordinatório
28/05/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809718-80.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco C6 Consignado S.A., R$ 2.808,36
27/05/2024, 00:00
Publicação
24/05/2024, 22:06
Publicação
24/05/2024, 20:02
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:00
Ato ordinatório
24/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:49
Custas
23/05/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 16:48
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:48
Reativação
23/05/2024, 13:58
Reativação
23/05/2024, 13:58
Trânsito em julgado
22/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Rosa Maria Alexandre Ortiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Rosa Maria Alexandre Ortiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ON-LINE DE FORMA FRAUDULENTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA REPARAÇÃO MAJORADO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. Houve falha na prestação do serviço bancário, na medida que a consumidora devolveu, via pagamento de boleto, o valor que lhe foi creditado pelo agente financeiro, sendo de responsabilidade deste as informações para a expedição dos referidos boletos bancários. Devida a restituição dos valores indevidamente descontados, a título de quitação das contratações discutidas, entretanto, na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro. III. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Valor da reparação majorado. IV. Adota-se o IGPM/FGV como índice de correção monetária, por ser o que melhor preserva o poder de compra da moeda; incidência dos juros de mora devidos desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809718-80.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Porunanimidade, deram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao apelo do réu, nos termos do voto do Relator.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Rosa Maria Alexandre Ortiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Rosa Maria Alexandre Ortiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809718-80.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Rosa Maria Alexandre Ortiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Rosa Maria Alexandre Ortiz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809718-80.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:39
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2024, 09:38
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2024, 09:38
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:27
Petição (Contra-razões)
12/03/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:36
Petição (Contra-razões)
07/03/2024, 16:36
Ato ordinatório
21/02/2024, 17:10
Publicação
19/02/2024, 23:07
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/02/2024, 18:44
Petição (Apelação)
09/02/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:07
Ato ordinatório
23/01/2024, 21:52
Publicação
18/01/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:46
Ato ordinatório
17/01/2024, 16:07
Recebimento
17/01/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 15:36
Ato ordinatório
17/01/2024, 15:36
Procedência
17/01/2024, 14:24
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:20
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 15:24
Documento (Ofício)
21/06/2023, 13:02
Decurso de Prazo
02/06/2023, 02:09
Ato ordinatório
01/06/2023, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:05
Ato ordinatório
17/05/2023, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2023, 17:32
Remessa (outros motivos)
16/05/2023, 15:30
Ato ordinatório
15/05/2023, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 16:57
Ato ordinatório
09/05/2023, 04:16
Publicação
08/05/2023, 20:39
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:06
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:05
Recebimento
05/05/2023, 14:29
Mero expediente
05/05/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 13:43
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:07
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2022, 09:27
Documento (Ofício)
29/11/2022, 14:03
Documento (Ofício)
29/11/2022, 14:03
Documento (Ofício)
29/11/2022, 14:03
Documento (Ofício)
29/11/2022, 14:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2022, 08:33
Ato ordinatório
03/11/2022, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2022, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2022, 16:37
Remessa (outros motivos)
31/10/2022, 16:02
Ato ordinatório
31/10/2022, 14:47
Ato ordinatório
30/08/2022, 15:46
Publicação
29/08/2022, 21:07
Ato ordinatório
26/08/2022, 07:47
Ato ordinatório
25/08/2022, 20:57
Recebimento
20/08/2022, 22:09
Outras Decisões
20/08/2022, 22:09
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 12:05
Ato ordinatório
25/07/2022, 16:15
Publicação
22/07/2022, 20:38
Ato ordinatório
22/07/2022, 07:43
Ato ordinatório
21/07/2022, 17:25
Recebimento
20/07/2022, 16:53
Outras Decisões
20/07/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 21:12
Ato ordinatório
20/05/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 21:05
Ato ordinatório
25/04/2022, 09:58
Publicação
20/04/2022, 20:43
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:45
Ato ordinatório
19/04/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:50
Ato ordinatório
23/03/2022, 08:51
Publicação
22/03/2022, 20:36
Ato ordinatório
22/03/2022, 07:42
Ato ordinatório
21/03/2022, 16:53
Petição (Contestação)
07/03/2022, 10:39
Ato ordinatório
16/02/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2022, 19:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/02/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 16:37
Ato ordinatório
25/01/2022, 03:58
Ato ordinatório
20/12/2021, 01:48
Ato ordinatório
08/12/2021, 03:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2021, 10:55
Ato ordinatório
25/11/2021, 04:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 18:52
Publicação
17/11/2021, 20:44
Ato ordinatório
17/11/2021, 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/11/2021, 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/11/2021, 08:22
Ato ordinatório
16/11/2021, 08:21
Expedição de documento (Carta)
16/11/2021, 08:21
Ato ordinatório
16/11/2021, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 18:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))