Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl. 68: "Vistos. Tratando-se de causa de índole patrimonial, com interesses disponíveis, HOMOLOGO o acordo de f. 66-7 entabulado entre Furlan Lima Ltda- Epp e Izaias dos Santos Rocha para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Se requerido, suspenda-se o feito pelo prazo informado no acordo, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, sem insurgência da parte exequente, sua inércia será interpretada como pagamento do débito, oportunidade em que os autos deverão ser arquivados. Proceda-se o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD/SERASAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Sem custas e honorários por tratar-se de processo do Juizado Especial Cível. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado."