METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Autor
TALITA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA CORRÊA BASMAGE
OAB/MS 6019·CPF·Representa: Autor
EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ
OAB/MS 22975·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/GO 13721·CPF·Representa: Autor
FAGNER DE OLIVEIRA MELO
OAB/MS 21507·CPF·Representa: Autor
CLARISSA ISABELA DE MENESES RIBAS
OAB/MS 25092·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Agravada: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves
Agravo Interno Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Agravada: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargada: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves
Embargos de Declaração Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
Diante do exposto, conheço mas REJEITO dos Embargos de Declarações opostos, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargada: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) 5. Dispositivo
Apelação Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço do recurso interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença objurgada e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, mantenho a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, nos termos em que foram arbitrados na sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 13:27
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 13:27
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 13:27
Ato ordinatório
18/05/2026, 13:17
Ato ordinatório
18/05/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 13:14
Ato ordinatório
18/05/2026, 13:04
Ato ordinatório
13/05/2026, 13:04
Documento (Certidão)
11/05/2026, 13:13
Documentos
Despacho
•24/06/2026, 00:00
Acórdão
•22/06/2026, 00:00
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargada: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves
Embargos de Declaração Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
Diante do exposto, conheço mas REJEITO dos Embargos de Declarações opostos, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargada: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) 5. Dispositivo
Apelação Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço do recurso interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença objurgada e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, mantenho a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, nos termos em que foram arbitrados na sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Talita Aparecida da Silva Rodrigues Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogada: Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB: 25092/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Franceska Freitas dos Santos Gonçalves
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800719-25.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 13:27
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 13:27
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 13:27
Ato ordinatório
18/05/2026, 13:17
Ato ordinatório
18/05/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 13:14
Ato ordinatório
18/05/2026, 13:04
Ato ordinatório
13/05/2026, 13:04
Documento (Certidão)
11/05/2026, 13:13
Documento (Mandado)
11/05/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 18:30
Ato ordinatório
23/04/2026, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2026, 18:39
Recebimento
04/04/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2026, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:04
Entrega em carga/vista
26/03/2026, 13:04
Recebimento
26/03/2026, 13:03
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:56
Entrega em carga/vista
26/03/2026, 12:56
Ato ordinatório
23/03/2026, 19:01
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:59
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:18
Petição (Contra-razões)
09/02/2026, 12:31
Publicação
08/01/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias contrarrazoar o recurso de fls. 621/636 dos autos.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/12/2025, 07:30
Ato ordinatório
29/12/2025, 17:05
Petição (Apelação)
18/12/2025, 17:02
Publicação
25/11/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 3) DO DISPOSITIVO Isso posto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO o pedido inicial. Ante a sucumbência, condeno o polo ativo ao pagamento das custas, dos honorários periciais e dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º., do CPC, MAS sobrestada a exigibilidade por ser beneficiária da "gratuidade processual" (f. 112). O Estado DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS, DE FORMA QUE DEVE SER INTIMADO - APÓS O TRÂNSITO, OFICIE-SE AO PERITO, E, CASO ELE AINDA NÃO TENHA RECEBIDO SEU VALOR, PODERÁ INICIAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AQUI NESTES AUTOS E DE MANEIRA SIMPLIFICADA (F. 413-417). Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:31
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:30
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:30
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:29
Recebimento
24/10/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 15:23
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:23
Improcedência
24/10/2025, 15:23
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 07:51
Petição (Alegações finais)
07/10/2025, 11:01
Petição (Alegações finais)
06/10/2025, 08:46
Publicação
17/09/2025, 09:57
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/09/2025, 04:16
Recebimento
10/09/2025, 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2025, 08:07
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 11:45
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:36
Publicação
29/08/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: ficam as partes devidamente intimadas para ciênca e/ou manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação do Perito Judicial apresentada às fls. 548-551.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:14
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:20
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 19:15
Expedição de documento (Carta)
13/08/2025, 08:33
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:32
Publicação
08/08/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:11
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:09
Mero expediente
06/08/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
31/07/2025, 20:38
Publicação
28/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 19:15
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:03
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:06
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:58
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:57
Expedição de documento (Carta)
04/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:38
Publicação
03/06/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Despacho:
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca da impugnação de f. 497-500 e f. 519-521. Após, intimem-se as partes para manifestação no mesmo prazo. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
02/06/2025, 04:01
Ato ordinatório
02/06/2025, 04:01
Recebimento
29/05/2025, 18:00
Mero expediente
29/05/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:25
Ato ordinatório
08/05/2025, 19:13
Publicação
06/05/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela requerida às fls. 513/516.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:17
Ato ordinatório
15/04/2025, 21:41
Publicação
07/04/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado às fls. 485/494. No mesmo prazo, os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 22:15
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:24
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:22
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 16:11
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:18
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:31
Ato ordinatório
05/02/2025, 06:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:48
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:25
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:31
Documento (Certidão)
28/01/2025, 16:29
Documento (Mandado)
28/01/2025, 16:28
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 05.02.2025, às 10.30 horas, na Clínica Medmais - Rua Tiradentes n. 1145 - centro - Paranaíba-MS.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:51
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 14:07
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:30
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 19:19
Ato ordinatório
15/01/2025, 18:10
Ato ordinatório
15/01/2025, 18:09
Expedição de documento (Carta)
14/01/2025, 18:45
Ato ordinatório
13/01/2025, 06:25
Publicação
18/12/2024, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação:
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. I - Diante do declínio manifestado às fl. 467, nomeio como nova Perita a Dra. FRANCESKA FREITAS DOS SANTOS - CPF 892.492.321-87 – Consultório em Paranaíba/MS - E-mail: [email protected] (com inclusão no CPTEC do TJMS), a qual deve ser cientificada sobre os termos integrais da decisão de fls. 413/417 e de que os honorários periciais já foram fixados em R$ 1.200,00 (fl. 416). A expert deve informar nos autos (mediante peticionamento eletrônico pelo site do TJMS), em 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, e apresentar seu currículo e expressa menção dos profissionais envolvidos na perícia, com e-mail e telefone para contato. Aceitando o múnus, deverá, no mesmo prazo acima mencionado, informar no processo, com tempo hábil para intimação das partes, os eventuais documentos/materiais que necessita que as partes forneçam, e data, hora e local para realização da perícia. II - No mais, cumpra-se também a(o) CPE/Cartório Judicial todas as outras determinações constantes da referida decisão de fls. 413/417, nos termos sequenciais nela explicitados, observando-se os comandos eventualmente alterados pelos demais despachos/decisões. III - Após o cumprimento integral de todos os itens acima, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:58
Recebimento
11/12/2024, 17:33
Mero expediente
11/12/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
08/12/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 16:30
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:43
Recebimento
16/10/2024, 18:18
Mero expediente
16/10/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais f. 444.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:25
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Tendo em vista que o pedido de expedição de ofício, de fato, não constou da decisão de fls. 413/417, embora formulado pelo réu a tempo e modo (fls. 405/407), DEFIRO o pedido de fls. 422/423. OFICIE-SE, conforme requerido à fl. 407, com prazo de 30 dias. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 413/417. Às providências e intimações necessárias. *************** FICA A PARTE RÉ INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DE 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:21
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:31
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:16
Ato ordinatório
27/09/2024, 12:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:01
Recebimento
24/09/2024, 17:55
Mero expediente
24/09/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 05:33
Ato ordinatório
17/09/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o deposito em juizo de metade dos honorários periciais (50%), arbitrados às fls. 413/417."
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:14
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:01
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:39
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:36
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:32
Expedição de documento (Carta)
12/09/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação:
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança securitária ajuizada por Talita Aparecida da Silva Rodrigues em face de Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355). Passo a sanear e organizar o processo (art. 357 do CPC). Sobre a preliminar de falta de interesse de agir, sem delongas, há de ser rejeitada, tendo em vista que não há no ordenamento jurídico previsão que condicione o ingresso em juízo de ação de cobrança de indenização securitária ao prévio requerimento administrativo, não se podendo,portanto, impor essa condição, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Sobre o tema: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo, resulta flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado. A informação, no certificado individual do seguro de vida em grupo, de que o capital segurado para a invalidez permanente é de até R$ 55.646,50, implica ciência do autor de que o valor será proporcional ao grau de invalidez.(TJMS. Apelação Cível n. 0834928-72.2016.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/03/2020, p: 01/04/2020) E M E N T A APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO INEXIGÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO SENTENÇA ANULADA RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. Viola o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal a exigência de prévio pedido administrativo como pressuposto para o ingresso da ação de cobrança securitária perante o Judiciário. O entendimento firmado no RE 631.240/MG não se aplica às ações sem natureza previdenciária.(TJ-MS 08034951320178120002 MS 0803495-13.2017.8.12.0002, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 15/08/2017, 5ª Câmara Cível) No que tange à alegação de prescrição, conforme disposição do art. 206, § 1°, II, do Código Civil e inteligência da Súmula 278 do STJ: "prescreve em um ano a ação de cobrança desegurode vida, com início na data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez". No caso, não há que se falar na ocorrência do prazo prescricional, pois os documentos constantes nos autos não demonstram, de forma clara e precisa, que a parte autora tinha ciência inequívoca da incapacidade permanente antes do ingresso da presente ação. Assim, no caso proposto, o prazo prescricional ânuo somente terá início com a juntada do laudo pericial atestando a invalidez da parte autora. Rejeito, portanto, a prejudicial em questão. Dessa forma, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais. Fixo os pontos controvertidos: comprovação da lesão incapacitante permanente da parte autora, a fim de esclarecer a natureza da invalidez, assim como seu eventual enquadramento para fins de recebimento de indenização de seguro de vida em grupo, incluindo-se a responsabilidade da seguradora ré pela apólice vigente na data do sinistro. Nesse passo, atenta à nítida hipossuficiência da parte autora no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada. Outrossim, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de prova pericial médica, conforme requerido pelas partes. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o médico Dr. Endrigo Leandro de Souza Donadi, inscrito no CRM/MS nº 5350 para realização do laudo pericial. CADASTRE-SE imediatamente o perito nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. As partes deverão indicar assistentes, formular quesitos (CPC, artigo 465, § 1º, incisos I e II) e alegar eventual impedimento ou suspeição do perito em 15 dias, a contar da ciência desta nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com relação aos honorários, a Resolução 232, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça fixou em R$ 370,00 os valores a serem pagos pelos serviços periciais na área médica e, em seu artigo 2º, §4º estabeleceu que "o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada". Assim, arbitro os honorários do perito em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em conformidade com os termos da tabela de honorários periciais contida na referida Resolução, eis que justo e suficiente para remunerar o trabalho a ser prestado pelo perito, mantendo-se dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade aos serviços prestados. Os honorários do perito deverão ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Caberá ao Estado o pagamento dos honorários periciais, após o trânsito em julgado, desde que a parte autora seja sucumbente, ante a gratuidade da justiça concedida. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida deposite nos autos 50% dos honorários periciais. Depositados os honorários do perito, proceda-se a intimação do profissional para designar dia e hora para a realização da perícia. Após, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de seus documentos pessoais e dos demais documentos médicos relativos aos fundamentos jurídicos do pedido que possam comprovar a alegada incapacidade. O laudo pericial deverá ser aportado aos autos em, no máximo, 60 sessenta dias após a realização da perícia. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Às providências e intimações necessárias.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:25
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:08
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 06:49
Recebimento
02/09/2024, 14:15
Outras Decisões
02/09/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação: Para a realização do saneamento e organização do proceso (art. 357, do Código de Proceso Civil), e em razão do princípio da coperação (art. 6º, do CPP), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necesidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1) os fatos controvertidos; 2) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Em caso de requerimento de prova oral, arolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta. Com o retorno dos autos, as eventuais preliminares e petições pendentes serão examinadas. Às providências e intimações necesárias.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 21:23
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:10
Ato ordinatório
25/07/2024, 06:43
Recebimento
12/07/2024, 14:52
Mero expediente
12/07/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 06:49
Petição (Replica)
11/07/2024, 11:01
Ato ordinatório
10/07/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Talita Aparecida da Silva Rodrigues - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800719-25.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 21:16
Ato ordinatório
08/07/2024, 08:04
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:25
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:17
Ato ordinatório
13/06/2024, 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2024, 15:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/06/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:03
Petição (Contestação)
06/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 09:20
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:01
Expedição de documento (Carta)
05/04/2024, 16:51
Ato ordinatório
01/04/2024, 09:59
Publicação
27/03/2024, 20:59
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:12
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 17:05
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 17:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))