Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
01/04/2026, 17:17
Ato ordinatório
01/04/2026, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2026, 17:11
Ato ordinatório
18/03/2026, 17:56
Petição (Renúncia de mandato)
27/02/2026, 11:55
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:01
Publicação
24/02/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A preliminar de incompetência territorial suscitada pela parte requerida em contestação merece acolhimento, conforme art. 46 do CPC. No caso concreto, não há cláusula de eleição de foro, notadamente porque o contrato de compra e venda do caminhão foi celebrado de forma verbal, inexistindo instrumento contratual escrito que autorize a fixação diversa da competência. Desse modo, aplica-se a regra geral prevista no art. 46 do CPC, segundo a qual a ação deve ser proposta no foro do domicílio do requerido.
Diante do exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial, para reconhecer a incompetência deste Juízo, e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Nova Granada/SP, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Às providências. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A preliminar de incompetência territorial suscitada pela parte requerida em contestação merece acolhimento, conforme art. 46 do CPC. No caso concreto, não há cláusula de eleição de foro, notadamente porque o contrato de compra e venda do caminhão foi celebrado de forma verbal, inexistindo instrumento contratual escrito que autorize a fixação diversa da competência. Desse modo, aplica-se a regra geral prevista no art. 46 do CPC, segundo a qual a ação deve ser proposta no foro do domicílio do requerido.
Diante do exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial, para reconhecer a incompetência deste Juízo, e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Nova Granada/SP, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Às providências. Cumpra-se.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:56
Recebimento
15/01/2026, 09:13
Incompetência
15/01/2026, 09:13
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 18:40
Ato ordinatório
25/08/2025, 14:20
Publicação
20/08/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:06
Recebimento
14/08/2025, 16:33
Mero expediente
14/08/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
10/05/2025, 21:26
Petição (Replica)
05/05/2025, 17:10
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:20
Publicação
07/04/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ra Plantio Florestal Ltda Epp -
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0801052-25.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para apresentar Impugnação à Contestação.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:01
Petição (Contestação)
01/04/2025, 11:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2025, 15:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/03/2025, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 15:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Ra Plantio Florestal Ltda Epp - Intimação do requerente, por seu advogado, acerca de todo teor do despacho de fl. 36, bem como para participar da audiência designada nos autos: Audiência Designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/03/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Pamella Viegas Moreira (OAB 29654/MS) Processo 0801052-25.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:20
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:40
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 10:37
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:14
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 18:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))