Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimam-se as partes da R. Sentença de fls.551/552, que em seu dispositivo assim diz:
Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA as últimas declarações e, por conseguinte, a partilha apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o formal de partilha e demais documentos necessários, após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimam-se as partes da R. Sentença de fls.551/552, que em seu dispositivo assim diz:
Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA as últimas declarações e, por conseguinte, a partilha apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o formal de partilha e demais documentos necessários, após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:08
Ato ordinatório
10/04/2026, 13:11
Recebimento
07/04/2026, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 18:28
Ato ordinatório
07/04/2026, 18:28
Homologação de Transação
07/04/2026, 18:27
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 10:28
Decurso de Prazo
29/01/2026, 08:50
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:42
Publicação
03/12/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se os herdeiros Josefa Maria Conceição Silva Oliveira e João Cardoso de Oliveira, por meio de sua procuradora (pgs. 324/325), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre as ultimas declarações (pgs. 534/537).
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:28
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:53
Recebimento
26/11/2025, 19:01
Mero expediente
26/11/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 11:54
Recebimento
26/09/2025, 10:28
Mero expediente
26/09/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:43
Decurso de Prazo
31/07/2025, 10:06
Ato ordinatório
22/07/2025, 19:09
Publicação
22/07/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:32
Mero expediente
07/07/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 08:58
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:40
Decurso de Prazo
06/05/2025, 04:23
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:44
Publicação
07/04/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB 12247/MS), Gerson Miranda da Silva (OAB 13379/MS), VIVIANE VIANA DE SOUZA (OAB 17855/MS), Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS), Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB 20698/MS) Processo 0801073-42.2017.8.12.0042 - Inventário - Herdeiro: Maria Paes Camargo, José Oliveira de Souza -
Vistos.
Trata-se de manifestação do Espólio de Andres Cleiton de Souza e outros em face do parecer da Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul, no qual há requerimento para complementação do recolhimento do ITCMD referente às quotas da empresa ESA Comércio Ltda., bem como a apresentação de certidão negativa de débitos estaduais em nome de Heitor de Oliveira Souza. No que tange ao pedido de complementação do ITCMD, observa-se que o inventariante demonstrou, por meio da documentação acostada aos autos, que a empresa ESA Comércio Ltda. apresentou prejuízo líquido no exercício compreendido entre 01/01/2016 e 31/12/2016, conforme balanço patrimonial juntado às fls. 242/243. Ainda, verifica-se que o passivo da sociedade, somado ao prejuízo acumulado, supera o patrimônio líquido, inexistindo base de cálculo para a exigência tributária. Além disso, foram anexadas certidões de busca junto ao DETRAN/MS e ao Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de Mato Grosso – MS, demonstrando que a referida empresa não possui bens ou ativos registrados. Assim, inexistindo patrimônio líquido, não há suporte para a exigência de complementação do ITCMD. Quanto à apresentação de certidão negativa de débitos estaduais em nome de Heitor de Oliveira Souza, verifica-se que este faleceu com apenas seis anos de idade, conforme documento acostado à fl. 13, e não há notícia da existência de CPF vinculado ao menor. Considerando tais circunstâncias, torna-se inviável a obtenção da certidão solicitada.
Diante do exposto, rejeito o pedido de complementação do recolhimento do ITCMD referente às quotas da empresa ESA Comércio Ltda., por ausência de base de cálculo para a incidência do tributo, e dispenso a apresentação de certidão negativa de débitos estaduais em nome de Heitor de Oliveira Souza, ante a inexistência de CPF e sua condição de incapaz à época do óbito. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante apresente o plano de partilha. Intime-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:28
Recebimento
10/02/2025, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2025, 15:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:26
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:40
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB 12247/MS), Gerson Miranda da Silva (OAB 13379/MS), VIVIANE VIANA DE SOUZA (OAB 17855MS/), Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS), Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB 20698/MS) Processo 0801073-42.2017.8.12.0042 - Inventário - Invtante: José Oliveira de Souza - Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição das fls. 518/519.