Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
14/11/2025, 18:07
Documento (Certidão)
14/11/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:45
Ato ordinatório
25/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 15:47
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:44
Recebimento
13/08/2025, 18:38
Mero expediente
13/08/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 06:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:30
Publicação
07/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Douglas de Sena -
Réu: Gilmar Pereira Cabreira, Dichardson Souza da Silva - Intimação: 1. Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3. Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4. Intimem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Adilson Pereira de Souza Junior (OAB 27094/MS), Roberta Caroline de Oliveira (OAB 27499/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0801361-98.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:02
Recebimento
03/04/2025, 17:25
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:28
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 08:28
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:27
Recebimento
01/04/2025, 15:39
Mero expediente
01/04/2025, 15:39
Petição (Replica)
30/01/2025, 11:00
Ato ordinatório
19/10/2024, 16:47
Ato ordinatório
19/10/2024, 16:47
Petição (Contestação)
19/06/2024, 17:46
Petição (Contestação)
05/06/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:01
Documento (Certidão)
28/05/2024, 17:55
Documento (Mandado)
28/05/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 09:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2024, 15:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/05/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:17
Petição (Renúncia de mandato)
24/04/2024, 12:30
Ato ordinatório
19/04/2024, 10:52
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2024, 12:35
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:23
Publicação
16/04/2024, 21:19
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:02
Ato ordinatório
15/04/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:50
Entrega em carga/vista
15/04/2024, 08:50
Ato ordinatório
15/04/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 13:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/04/2024, 13:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/04/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:30
Publicação
15/03/2024, 21:14
Ato ordinatório
15/03/2024, 08:00
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2024, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 12:16
Ato ordinatório
03/03/2024, 14:21
Publicação
19/02/2024, 23:28
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:29
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 09:20
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 09:20
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:43
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:27
Ato ordinatório
09/02/2024, 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2024, 12:42
Ato ordinatório
09/02/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 14:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))