Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Com o fim de verificar se cessaram as causas que determinaram a interdição da parte requerida, nomeio para a realização da perícia médica o Dr. Bruno Henrique Cardoso. Intime-o e cientifique-o de que deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Em razão da complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, diga o Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 (dez) dias, sobre o valor dos honorários. Intimem-se, ainda, as partes para que apresentem quesitos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Ministério Público para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar quesitos. Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso), fazerem a indicação de assistente técnico, caso queiram. Às providências.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2026, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 16:46
Entrega em carga/vista
03/06/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 16:45
Entrega em carga/vista
03/06/2026, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 16:44
Entrega em carga/vista
03/06/2026, 16:44
Ato ordinatório
03/06/2026, 16:43
Ato ordinatório
03/06/2026, 16:43
Recebimento
19/05/2026, 17:49
Mero expediente
19/05/2026, 17:49
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 17:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2025, 22:36
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:09
Entrega em carga/vista
04/12/2025, 17:09
Recebimento
04/12/2025, 14:52
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:46
Entrega em carga/vista
12/11/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:57
Decurso de Prazo
11/11/2025, 08:23
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 13:31
Preliminar (realizada; Juiz(a))
10/10/2025, 15:00
Documento (Certidão)
16/09/2025, 15:30
Documento (Mandado)
16/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2025, 15:29
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:57
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:56
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 14:04
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:31
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:23
Publicação
09/04/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0801852-83.2024.8.12.0031 - Interdição/Curatela - Reqte: Dominga Lescano Gaioso - Fica, a parte autora, devidamente intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório, a fim de assinar o termo de curadora provisória.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:02
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 19:04
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:10
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:10
Publicação
07/04/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0801852-83.2024.8.12.0031 - Interdição/Curatela - Reqte: Dominga Lescano Gaioso - Decisão: Assim, nomeio Dominga Lescano Gaioso curadora provisória de Irena Lescano apenas para prática dos atos necessários à sobrevivência da interditanda, como, por exemplo, pedido e recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, NÃO se estendendo para atos que envolvam administração direta de bens (emprestar dinheiro, transigir, dar quitação, alienar bens, hipotecar etc), nos termos dos artigos 1.767, I, e 1.775, § 1º do CC/02, e art. 749, parágrafo único, do CPC. Lavre-se o termo respectivo, consignando-se prazo de validade de um ano. 2. Em tempo, designo o DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 15h, para a realização da inspeção judicial da interditanda, que se dará por meio de videoconferência. Cite-se o interditando para comparecimento (artigo 751, caput, CPC), fazendo constar que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista (art. 752), bem como que poderá constituir advogado, e, caso não o faça, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (§ 2º). Intimem-se as partes acerca da designação da audiência de inspeção judicial. Cumpridas todas as determinações, aguarde-se a realização da audiência. 3. Defiro o pedido de justiça gratuita. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:57
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:01
Preliminar (designada; Juiz(a))
03/04/2025, 19:41
Ato ordinatório
03/04/2025, 19:38
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 19:37
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 19:37
Ato ordinatório
03/04/2025, 19:37
Recebimento
03/04/2025, 18:48
Liminar
03/04/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:21
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:50
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0801852-83.2024.8.12.0031 - Interdição/Curatela - Reqte: Dominga Lescano Gaioso - Decisão: Vistos, Intime-se a parte autora para apresentar laudo médico que indique a necessidade de interdição da requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos na fila de urgentes. Às providências.