Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 3. Inexistindo outras questões processuais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. A controvérsia instalada nestes autos gira em torno: i) se a parte autora faz jus a restituição de valores da conta PASEP administrada pelo réu; ii) se sim, qual valor devido; iii) se o autor faz jus ao recebimento de danos morais em razão dos descontos realizados. Prova pericial Para a resolução dos pontos dúbios, defiro o pedido do requerido e determino a produção da prova pericial. Nomeio, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), com a observação de que a perícia deve ser realizada por profissional habilitado. O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone (67) 3041- 0000. O IPC deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários. Sobre a proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, os autos virão conclusos para fixação judicial do valor. Os honorários deverão ser depositados em 15 (quinze) dias pelo réu. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, b) indicar assistente técnico, c) apresentar quesitos (Art. 465, §1° do CPC). Após, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta dias), contados da data de início dos trabalhos. Em tempo, intime-se o requerido, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os extratos/contratos relacionados ao processo. Apresentado o laudo, digam as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, vindo-me, após, os autos conclusos para os devidos fins. Diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 3. Inexistindo outras questões processuais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. A controvérsia instalada nestes autos gira em torno: i) se a parte autora faz jus a restituição de valores da conta PASEP administrada pelo réu; ii) se sim, qual valor devido; iii) se o autor faz jus ao recebimento de danos morais em razão dos descontos realizados. Prova pericial Para a resolução dos pontos dúbios, defiro o pedido do requerido e determino a produção da prova pericial. Nomeio, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), com a observação de que a perícia deve ser realizada por profissional habilitado. O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone (67) 3041- 0000. O IPC deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários. Sobre a proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, os autos virão conclusos para fixação judicial do valor. Os honorários deverão ser depositados em 15 (quinze) dias pelo réu. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, b) indicar assistente técnico, c) apresentar quesitos (Art. 465, §1° do CPC). Após, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta dias), contados da data de início dos trabalhos. Em tempo, intime-se o requerido, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os extratos/contratos relacionados ao processo. Apresentado o laudo, digam as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, vindo-me, após, os autos conclusos para os devidos fins. Diligências necessárias.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
11/03/2026, 15:24
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:32
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:40
Recebimento
18/02/2026, 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:51
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:39
Publicação
02/10/2025, 06:33
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:15
Recebimento
15/09/2025, 18:40
Mero expediente
15/09/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:20
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:20
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:18
Publicação
07/04/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802969-51.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ravazine - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento. Diligências necessárias.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 17:47
Mero expediente
02/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 08:32
Decurso de Prazo
17/10/2024, 03:06
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802969-51.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ravazine - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, Sobre o prosseguimento do feito, digam as partes, em 10 (dez) dias, informando, inclusive, se houve o julgamento do IRDR n. 0801428-95.2019.8.12.0005/50000. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:17
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:28
Recebimento
12/09/2024, 16:17
Mero expediente
12/09/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 13:57
Desarquivamento
04/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
20/01/2023, 02:27
Ato ordinatório
16/12/2022, 01:26
Ato ordinatório
22/11/2022, 03:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 19:47
Ato ordinatório
27/01/2022, 01:51
Ato ordinatório
20/12/2021, 04:15
Ato ordinatório
09/12/2021, 03:24
Ato ordinatório
26/11/2021, 03:42
Ato ordinatório
16/11/2021, 01:37
Ato ordinatório
02/11/2021, 01:49
Provisório
25/08/2021, 18:49
Publicação
24/08/2021, 20:59
Ato ordinatório
23/08/2021, 16:25
Recebimento
14/05/2021, 17:28
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
14/05/2021, 17:28
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 15:17
Petição (Replica)
18/03/2021, 14:49
Ato ordinatório
18/03/2021, 14:39
Publicação
18/03/2021, 01:07
Publicação
18/03/2021, 01:07
Ato ordinatório
17/03/2021, 08:33
Ato ordinatório
16/03/2021, 19:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/03/2021, 16:45
Petição (Contestação)
11/03/2021, 19:14
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2021, 17:11
Ato ordinatório
03/02/2021, 16:36
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 16:07
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 14:22
Ato ordinatório
27/01/2021, 18:02
Publicação
14/01/2021, 12:41
Ato ordinatório
13/01/2021, 08:52
Ato ordinatório
12/01/2021, 14:13
Expedição de documento (Carta)
12/01/2021, 14:08
Ato ordinatório
12/01/2021, 14:05
Ato ordinatório
12/01/2021, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2021, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2021, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))