Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:04
Ato ordinatório
13/04/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 13:32
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:31
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 12:29
Ato ordinatório
30/11/2025, 22:28
Publicação
12/11/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 3. Inexistindo outras questões processuais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. A controvérsia instalada nestes autos gira em torno: i) se a parte autora faz jus a restituição de valores da conta PASEP administrada pelo réu; ii) se sim, qual valor devido; iii) se o autor faz jus ao recebimento de danos morais em razão dos descontos realizados. Prova pericial Para a resolução dos pontos dúbios, defiro o pedido do requerido e determino a produção da prova pericial. Nomeio, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), com a observação de que a perícia deve ser realizada por profissional habilitado. O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone (67) 3041- 0000. O IPC deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários. Sobre a proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, os autos virão conclusos para fixação judicial do valor. Os honorários deverão ser depositados em 15 (quinze) dias pelo réu. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, b) indicar assistente técnico, c) apresentar quesitos (Art. 465, §1° do CPC). Após, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta dias), contados da data de início dos trabalhos. Em tempo, intime-se o requerido, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os extratos/contratos relacionados ao processo. Apresentado o laudo, digam as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, vindo-me, após, os autos conclusos para os devidos fins. Diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 3. Inexistindo outras questões processuais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. A controvérsia instalada nestes autos gira em torno: i) se a parte autora faz jus a restituição de valores da conta PASEP administrada pelo réu; ii) se sim, qual valor devido; iii) se o autor faz jus ao recebimento de danos morais em razão dos descontos realizados. Prova pericial Para a resolução dos pontos dúbios, defiro o pedido do requerido e determino a produção da prova pericial. Nomeio, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), com a observação de que a perícia deve ser realizada por profissional habilitado. O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone (67) 3041- 0000. O IPC deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários. Sobre a proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, os autos virão conclusos para fixação judicial do valor. Os honorários deverão ser depositados em 15 (quinze) dias pelo réu. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, b) indicar assistente técnico, c) apresentar quesitos (Art. 465, §1° do CPC). Após, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, comunicando este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta dias), contados da data de início dos trabalhos. Em tempo, intime-se o requerido, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os extratos/contratos relacionados ao processo. Apresentado o laudo, digam as partes, querendo, em 15 (quinze) dias, vindo-me, após, os autos conclusos para os devidos fins. Diligências necessárias.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/11/2025, 06:48
Recebimento
07/10/2025, 13:31
Outras Decisões
07/10/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:20
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:20
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:18
Publicação
07/04/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802708-86.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vicente Pellozzo - Reqdo: Banco do Brasil - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento. Diligências necessárias.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 18:04
Mero expediente
02/04/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 11:58
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:28
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802708-86.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vicente Pellozzo - Reqdo: Banco do Brasil - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a certidão de folhas 236.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:15
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 11:49
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:17
Desarquivamento
27/08/2024, 14:16
Desarquivamento
27/08/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:53
Ato ordinatório
27/01/2022, 01:50
Ato ordinatório
20/12/2021, 04:14
Ato ordinatório
09/12/2021, 03:24
Ato ordinatório
26/11/2021, 03:41
Ato ordinatório
16/11/2021, 01:37
Ato ordinatório
02/11/2021, 01:48
Provisório
25/08/2021, 18:50
Publicação
24/08/2021, 20:59
Ato ordinatório
23/08/2021, 16:25
Recebimento
14/05/2021, 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2021, 17:05
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 14:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 12:13
Ato ordinatório
24/03/2021, 14:42
Publicação
23/03/2021, 22:53
Publicação
23/03/2021, 22:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 11:01
Ato ordinatório
23/03/2021, 08:19
Ato ordinatório
22/03/2021, 16:54
Recebimento
22/03/2021, 12:00
Mero expediente
22/03/2021, 12:00
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 18:08
Petição (Replica)
10/02/2021, 15:51
Ato ordinatório
10/02/2021, 12:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/02/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:24
Petição (Contestação)
08/02/2021, 11:14
Ato ordinatório
08/01/2021, 01:48
Publicação
27/11/2020, 23:55
Ato ordinatório
27/11/2020, 08:49
Ato ordinatório
26/11/2020, 15:55
Ato ordinatório
26/11/2020, 15:53
Ato ordinatório
26/11/2020, 13:37
Expedição de documento (Carta)
25/11/2020, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2020, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2020, 12:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))