Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da oferta da contestação pela Ré, que implica em comparecimento espontâneo, resta suprido o ato de citação (artigo 239, §1°, do Código de Processo Civil), não remanescendo óbice ao processamento do feito. Assim sendo, intime-se a parte Autora para, querendo, impugnar a contestação de p. 142/143 e documentos acostados às p. 144/162, bem como para esclarecer o petitório de p. 163/179, pois em consulta ao sistema, verificou-se que os processos de n° 0824952-07.2017.8.12.0001 e 0815642-06.2019.8.12.0001 referem-se a outra pessoa (Andrea Silva do Nascimento). Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.