Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo: 1. Procedente o pedido declaratório formulado porCláudia Sebastiana Justino para declarar a inexistência dos contratos que deram ensejo os descontos em conta sob a denominação PAGTO COBRANÇA PAULISTA SERVIÇOS - PSERV, no período de 08/2023 a 10/2024. 2. Procedente do pedido de restituição para condenar os réus Banco Bradesco S/A e Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda., solidariamente, à devolução, em dobro, os valores descontados no período de 08/2023 a 10/2024, devidamente comprovados nos documentos de fls. 22-35. Sobre os valores incide correção monetária pelo IPCA desde cada desconto e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (14/05/2025 fl. 148). 3. Improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00 (dois mil Reais), corrigido pelo IPCA a partir desta data, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. E, tendo em vista que a autora sucumbiu na menor parte de seus pedidos, fica condenada ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, isenta por ora do pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita, cabendo aos réus, solidariamente, o pagamento de 70% das referidas verbas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.