Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Anselmo Carlos de Oliveira, Lucas Carlos de Oliveira - Ré: Andreia Ferreira -
Intimação - ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0811007-06.2024.8.12.0001 - Monitória -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos. Intimem-se. Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos.