Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Sidney Martins Costa em face de Aaron Salles Fernandes Silva Torres, tendo como objeto o cheque n° 850022, que se encontra aguardando a decisão de saneamento e organização do processo. Consta ainda, em apenso, a ação declaratória de inexistência de débito c/c pedidos de obrigação de fazer, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência apresentada por Aaron Salles Fernandes Silva Torres contra Eloy de Lacerda Ferreira, Luiz Carlos Bretas Teixeira e Sidney Martins Costa (n° 0803721-11.2023.8.12.0001, objetivando a declaração de inexistência de débito, referente aos cheques n° 850031, no valor de R$ 30.000,00 e n° 850022, no valor de R$ 10.000,00, bem como a condenação dos requeridos, solidariamente, a obrigação de fazer consistente no cancelamento definitivo do protesto e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 80.000,00. Nota-se, portanto, que a declaração de inexistência de relação jurídica em relação ao cheque n° 850022 constitui o objeto principal da presente ação monitória. Ademais, a parte ré pleiteia a utilização da prova emprestada a ser produzida nos autos em apenso (f. 385). Nesse sentido, dispõe o art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil que: "Suspende-se o processo: (...) - omissis; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente." Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito, para a instrução probatória do processo principal em apenso e consequente julgamento conjunto, a fim de evitar eventuais decisões conflitantes. Às providências. Intime-se.