Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO MONITÓRIA promovida por José Siqueira Junior contra Brasil Parme Pizzaria e Restaurante Ltda, nos termos do requerimento formulado à fl. 97, independente de consentimento do réu, porquanto ainda não oferecida contestação nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade das cobranças, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem honorários. Arquivem-se. P. R. I. C.