Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DIGAM as partes, em 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Em igual prazo, as partes deverão dizer sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo pedido de produção de provas, VOLTEM conclusos para decisão de saneamento e organização. Caso as partes não desejem a produção de outras provas, voltem conclusos para sentença.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:55
Recebimento
28/01/2026, 18:47
Mero expediente
28/01/2026, 18:47
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 10:50
Petição (Impugnação aos embargos)
10/06/2025, 17:12
Ato ordinatório
21/05/2025, 06:58
Publicação
21/05/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Afonso Cesar Castanharo - Intimação ao requerente para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Diéssica Helen Ramires de Abreu (OAB 23016/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS), Gabriel Simei (OAB 27775/MS) Processo 0800127-83.2025.8.12.0044 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DIGAM as partes, em 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Em igual prazo, as partes deverão dizer sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo pedido de produção de provas, VOLTEM conclusos para decisão de saneamento e organização. Caso as partes não desejem a produção de outras provas, voltem conclusos para sentença.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:55
Recebimento
28/01/2026, 18:47
Mero expediente
28/01/2026, 18:47
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 10:50
Petição (Impugnação aos embargos)
10/06/2025, 17:12
Ato ordinatório
21/05/2025, 06:58
Publicação
21/05/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Afonso Cesar Castanharo - Intimação ao requerente para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Diéssica Helen Ramires de Abreu (OAB 23016/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS), Gabriel Simei (OAB 27775/MS) Processo 0800127-83.2025.8.12.0044 - Monitória -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:00
Petição (Embargos ação monitária)
07/05/2025, 22:25
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:44
Documento (Mandado)
10/04/2025, 13:43
Documento (Certidão)
10/04/2025, 13:43
Publicação
07/04/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0800127-83.2025.8.12.0044 - Monitória -
Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, do CPC). Cite-se o requerido, expedindo-se o mandado monitório, para que satisfaça a obrigação exigida, no prazo de 15 dias. Anotando-se de que, em caso de pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios serão fixados apenas em 5% (art. 701, "caput" e seu §1º, do CPC). Consigne-se que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos (atentando-se ao previsto no art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora e conclusos.