Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desse modo, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito, o que faço por aplicação analógica do art. 924, inciso II, c/c art. 925 e 513 c/c 526, § 3º, todos do Novo CPC. Expeça-se alvará em favor da parte vencedora, com os acréscimos que porventura houver, em nome da pessoa por ela indicada a tanto, desde que detentora de poderes específicos para aquela finalidade. Custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de estilo.