Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande/MS para: a) RECONHECER o excesso de execução, determinando que a base de cálculo para a incidência do FGTS não inclua os valores recebidos a título de férias indenizadas; b) HOMOLOGAR o valor apresentado pelo Município, fixando o montante total da execução em R$ 22.385,30 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais trinta centavos), atualizado para dezembro de 2023, sendo R$ 20.350,27 de principal e R$ 2.035,03 de honorários de sucumbência, valores que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento; c) DEFERIR o pedido de reserva dos honorários contratuais, no percentual de 30% sobre o valor do principal R$ 20.350,27, a ser deduzido do crédito das exequentes. Ainda, determino que a expedição dos ofícios requisitórios (RPV) observe as seguintes titularidades: Crédito Principal: Em nome das exequentes, com a dedução e reserva dos honorários contratuais. Crédito de Honorários (Contratuais e Sucumbenciais): Em nome da sociedade LIMA amp PEGOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrita no CNPJ sob n.º 09.144.772/0001-71. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, em observância ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, que isenta as partes de tais verbas no primeiro grau de jurisdição, bem como entendimento consolidado no Enunciado nº 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE).Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."