Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim sendo, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte Requerente ao pagamento de honorários advocatícios, fixado em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, CPC, além de custas e despesas processuais. Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da do benefício da justiça gratuita deferido (fl. 221). Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:08
Ato ordinatório
11/06/2026, 17:26
Recebimento
11/06/2026, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 16:20
Ato ordinatório
11/06/2026, 16:20
Ausência das condições da ação
11/06/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 20:30
Documento (Informações)
18/12/2025, 12:01
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:17
Publicação
17/12/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca do contido na petição/documentos retro, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de CINCO DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca do contido na petição/documentos retro, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de CINCO DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:28
Recebimento
27/11/2025, 16:32
Mero expediente
27/11/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 19:20
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:26
Publicação
24/07/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:57
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:17
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2025, 16:25
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/06/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
25/04/2025, 16:20
Publicação
25/04/2025, 10:05
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:16
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:41
Recebimento
22/04/2025, 14:52
Mero expediente
22/04/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 13:07
Publicação
14/04/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos de Sousa Meza -
Réu: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S.A. - Audiência Global - Superendividamento Data: 16/06/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande – MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp)
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES) Processo 0823632-09.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2025, 10:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2025, 10:40
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:36
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 16:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:03
Publicação
07/04/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marcos de Sousa Meza -
Réu: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S.A. - Despacho de fls. 3989-400:
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES) Processo 0823632-09.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. 1 - Considerando que apenas agora a autora apresentou proposta de pagamento, designe-se audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. (...) 2 - Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, voltem os autos conclusos para as providências do art. 104-B, do CDC. 3 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 4 - Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 5 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para citações/intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
03/04/2025, 16:55
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:44
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:42
Recebimento
20/03/2025, 18:13
Mero expediente
20/03/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 15:07
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/11/2024, 12:58
Ato ordinatório
21/11/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 13:15
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823632-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 10 dias, manifestar acerca dos documentos de fls. 346/390.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:41
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:58
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:16
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:02
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:45
Publicação
19/09/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos de Sousa Meza -
Réu: Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254S/P), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES) Processo 0823632-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Antes de promover o saneamento do feito, determino a intimação do autor para que, no prazo de quinze dias, apresente proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, conforme determina o art. 104- A, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Após, determino a intimação da parte contrária com prazo de dez dias para manifestação. Às diligências. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:56
Mero expediente
16/09/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:41
Ato ordinatório
15/05/2024, 20:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:40
Publicação
10/05/2024, 20:24
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/05/2024, 11:18
Recebimento
26/04/2024, 18:12
Mero expediente
26/04/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
21/01/2024, 16:56
Petição (Replica)
18/01/2024, 12:20
Ato ordinatório
18/12/2023, 12:50
Publicação
15/12/2023, 20:49
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:47
Ato ordinatório
14/12/2023, 17:45
Petição (Contestação)
08/12/2023, 14:51
Ato ordinatório
24/11/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2023, 16:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/11/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2023, 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2023, 12:56
Ato ordinatório
29/09/2023, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2023, 07:04
Ato ordinatório
22/09/2023, 12:43
Publicação
21/09/2023, 20:24
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:41
Ato ordinatório
20/09/2023, 15:37
Ato ordinatório
18/09/2023, 16:56
Expedição de documento (Carta)
18/09/2023, 16:54
Expedição de documento (Carta)
18/09/2023, 16:54
Ato ordinatório
18/09/2023, 16:34
Ato ordinatório
15/09/2023, 13:09
Ato ordinatório
14/09/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:34
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 14:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/09/2023, 14:22
Publicação
06/09/2023, 20:35
Ato ordinatório
06/09/2023, 14:56
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
05/09/2023, 14:35
Petição (Contestação)
31/08/2023, 16:06
Ato ordinatório
10/08/2023, 02:29
Recebimento
08/08/2023, 15:05
Mero expediente
08/08/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 02:57
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:22
Ato ordinatório
11/07/2023, 15:27
Ato ordinatório
07/07/2023, 00:40
Publicação
06/07/2023, 20:32
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:42
Ato ordinatório
05/07/2023, 14:18
Recebimento
15/06/2023, 14:32
Mero expediente
15/06/2023, 14:32
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 19:05
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/05/2023, 17:19
Remessa (outros motivos)
31/05/2023, 16:59
Publicação
30/05/2023, 20:48
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:53
Ato ordinatório
29/05/2023, 18:16
Recebimento
29/05/2023, 15:23
Incompetência
22/05/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 15:03
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)