Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB 10026/MS), Antônio Minari Neto (OAB 13944/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS), Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1017/MS), Ana Maria Thimóteo da Silva (OAB 21111/MS) Processo 0828064-81.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Dimas Martins Gomes - Reqdo: Walmor Farias Junior -
Vistos... Diante de retro manifestação da parte credora, EXTINGO, pela transação e subsequente pagamento, com fincas no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por João Dimas Martins Gomes em desfavor de Walmor Farias Junior, já qualificados. Custas finais já adimplidas (p. 121). Despesas processuais e honorários conforme acordado. Levante-se eventual penhora/restrição havida. Após, e uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos, independentemente de formal trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C