Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré e que a concessionária detém o histórico de consumo da unidade, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos o histórico de consumo completo da unidade consumidora, desde a titularidade da parte autora até a presente data, sob pena de ser interpretada a inércia como desinteresse probatório, o que ensejará o cancelamento da perícia e o encerramento da instrução. Indefiro a requisição de projeto elétrico e matrícula do imóvel, por considerá-los elementos despiciendos à aferição técnica da falha alegada no medidor. Fixo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo expert: a) O Termo de Ocorrência n. 381260/TOI possui respaldo técnico em seu registro, providência e conclusão? b) A falha apontada no medidor exigia tecnicamente a sua substituição? c) A falha descrita decorre de desgaste natural ou de eventual intervenção humana? d) É possível identificar o momento ou período de início da falha técnica? e) A falha detectada poderia ter resultado em aferição de consumo inferior ao real? f) Eventual diferença de consumo é identificável e mensurável no período posterior à substituição do medidor? g) O cálculo de recuperação de consumo está de acordo com as normas técnicas aplicáveis? Caso incorreto, proceda o expert à sua retificação. Com a juntada dos documentos pela ré, intime-se o perito para início dos trabalhos, observando-se os quesitos acima. Caso a ré permaneça inerte, certifique-se e venham os autos conclusos para nova deliberação.