Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: (i) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. (ii) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: (i) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. (ii) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:29
Petição (Replica)
23/03/2026, 16:55
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:17
Publicação
03/03/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:06
Petição (Contestação)
10/02/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:35
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:44
Publicação
26/01/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota: Intime-se acerca do retorno de certidão de mandado.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:10
Documento (Certidão)
12/01/2026, 14:16
Ato ordinatório
09/01/2026, 17:00
Documento (Certidão)
09/01/2026, 16:55
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:21
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2026, 17:16
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:40
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 12:32
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:10
Publicação
29/09/2025, 08:19
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:46
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:02
Recebimento
18/08/2025, 14:51
Mero expediente
18/08/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:58
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:52
Publicação
07/04/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Styven Roosevelt dos Santos Sousa - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Servan Anestesiologia de Campo Grande S/S, Argo Seguros Brasil S/A -
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Daniel Matias Schimitt Silva (OAB 103479/RJ), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), André Theodoro Queiróz Souza (OAB 17017/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0826878-47.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 1769/1771: assiste razão ao requerido quando aponta a ausência de citação de todos os requeridos, de modo que determino a intimação do autor para manifestar sobre a alegação apontada, promovendo o que entender de direito, em dez dias. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:54
Recebimento
02/04/2025, 16:43
Mero expediente
02/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Styven Roosevelt dos Santos Sousa - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Servan Anestesiologia de Campo Grande S/S, Argo Seguros Brasil S/A -
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Daniel Matias Schimitt Silva (OAB 103479/RJ), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), André Theodoro Queiróz Souza (OAB 17017/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0826878-47.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data da assinatura digital.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:29
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:54
Recebimento
21/11/2024, 17:29
Mero expediente
21/11/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 10:45
Petição (Replica)
08/08/2024, 13:13
Ato ordinatório
26/07/2024, 02:00
Publicação
18/07/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Styven Roosevelt dos Santos Sousa - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Servan Anestesiologia de Campo Grande S/S - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Daniel Matias Schimitt Silva (OAB 103479/RJ), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), André Theodoro Queiróz Souza (OAB 17017/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0826878-47.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:13
Petição (Contestação)
01/07/2024, 14:45
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:56
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:04
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 13:01
Ato ordinatório
01/04/2024, 10:09
Petição (Contestação)
08/02/2024, 19:45
Ato ordinatório
05/02/2024, 09:59
Ato ordinatório
02/02/2024, 22:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:54
Ato ordinatório
18/01/2024, 05:32
Publicação
17/01/2024, 20:18
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:40
Ato ordinatório
17/01/2024, 06:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2024, 08:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/12/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:16
Ato ordinatório
13/12/2023, 08:01
Publicação
12/12/2023, 20:34
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:44
Expedição de documento (Carta)
12/12/2023, 13:09
Expedição de documento (Carta)
12/12/2023, 13:09
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:44
Ato ordinatório
11/12/2023, 22:44
Ato ordinatório
11/12/2023, 22:44
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 22:40
Ato ordinatório
11/12/2023, 22:40
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 22:37
Ato ordinatório
11/12/2023, 22:37
Recebimento
27/11/2023, 14:32
Mero expediente
24/11/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 09:18
Decurso de Prazo
15/08/2023, 02:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:35
Ato ordinatório
28/07/2023, 01:36
Publicação
20/07/2023, 20:25
Ato ordinatório
20/07/2023, 07:42
Ato ordinatório
19/07/2023, 15:54
Recebimento
18/07/2023, 18:42
Mero expediente
18/07/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 13:55
Decurso de Prazo
28/02/2023, 01:22
Ato ordinatório
24/02/2023, 20:22
Publicação
31/01/2023, 20:22
Ato ordinatório
31/01/2023, 07:42
Ato ordinatório
30/01/2023, 20:39
Decurso de Prazo
14/01/2023, 04:00
Ato ordinatório
13/01/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 18:15
Petição (Contestação)
13/12/2022, 19:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2022, 17:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/11/2022, 16:20
Petição (Contestação)
22/11/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 13:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2022, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2022, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2022, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2022, 08:32
Ato ordinatório
19/09/2022, 18:21
Publicação
16/09/2022, 20:32
Ato ordinatório
16/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
16/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
15/09/2022, 17:30
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 17:26
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:29
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2022, 16:16
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:16
Ato ordinatório
15/09/2022, 16:04
Ato ordinatório
14/09/2022, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2022, 16:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))