Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para em 05 (cinco) dias informar dados bancários para fins de expedição de alvará via TED/DOC. Optando o credor pela expedição de alvará em nome do patrono, deverá fazer requerimento expresso e juntar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos. Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:07
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:07
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:41
Decurso de Prazo
04/02/2026, 15:30
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:41
Publicação
22/01/2026, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Atento ao bloqueio de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito, intime-se o executado para complementá-lo, em 5 (cinco) dias. Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para em 05 (cinco) dias informar dados bancários para fins de expedição de alvará via TED/DOC. Optando o credor pela expedição de alvará em nome do patrono, deverá fazer requerimento expresso e juntar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos. Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:07
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:07
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:41
Decurso de Prazo
04/02/2026, 15:30
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:41
Publicação
22/01/2026, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Atento ao bloqueio de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito, intime-se o executado para complementá-lo, em 5 (cinco) dias. Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:03
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:25
Recebimento
04/12/2025, 13:24
Recebimento
19/11/2025, 18:38
Outras Decisões
19/11/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 21:44
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 19:50
Ato ordinatório
14/08/2025, 06:16
Publicação
14/08/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 10:23
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:17
Publicação
17/07/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:58
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:56
Recebimento
30/06/2025, 01:46
Mero expediente
30/06/2025, 01:45
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:00
Evolução da Classe Processual
10/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 15:56
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:02
Publicação
07/04/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo -
Réu: Maurimax Vilalba Lima - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Jane Lúcia Medeiros de Oliveira (OAB 15371B/MS) Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:07
Trânsito em julgado
04/04/2025, 08:07
Reativação
01/04/2025, 16:07
Reativação
01/04/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Wagner Leão do Carmo Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Advogada: Jane Lucia Medeiros de Oliveira (OAB: 15371B/MS)
Recorrido: Maurimax Vilalba Lima Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0831118-43.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
03/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:04
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2024, 09:04
Petição (Contra-razões)
28/08/2024, 17:45
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo -
Réu: Maurimax Vilalba Lima - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo. Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 207.
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Jane Lúcia Medeiros de Oliveira (OAB 15371B/MS) Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 22:09
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:28
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:26
Sem efeito suspensivo
23/07/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 13:17
Custas
23/07/2024, 07:17
Petição (Recurso inominado)
22/07/2024, 16:53
Custas
21/07/2024, 21:04
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo -
Réu: Maurimax Vilalba Lima - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, por ser indispensável a prova pericial, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, nesta ação movida pelo autor em face da parte ré. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.". Juiz de Direito: "Vistos etc. Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I."
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Jane Lúcia Medeiros de Oliveira (OAB 15371B/MS) Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:42
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:51
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:56
Recebimento
20/06/2024, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 13:36
Ato ordinatório
20/06/2024, 13:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
16/06/2024, 12:50
Decisão
16/06/2024, 12:49
Remessa (outros motivos)
22/05/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
22/05/2024, 13:00
Petição (Contestação)
05/04/2024, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 16:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
27/03/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:56
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/03/2024, 13:00
Petição (Contestação)
26/03/2024, 21:21
Recebimento
22/03/2024, 14:52
Mero expediente
22/03/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:44
Publicação
15/03/2024, 21:40
Ato ordinatório
15/03/2024, 08:11
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:41
Recebimento
08/03/2024, 14:52
Mero expediente
08/03/2024, 14:52
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 18:50
Publicação
05/03/2024, 22:04
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:21
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 15:40
Ato ordinatório
26/02/2024, 15:40
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
26/02/2024, 15:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/02/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:41
Recebimento
06/02/2024, 13:43
Outras Decisões
05/02/2024, 21:16
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 17:55
Ato ordinatório
12/12/2023, 09:45
Publicação
07/12/2023, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo -
Réu: Maurimax Vilalba Lima - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 75 no dia 26/02/2024 às15:00(MS)”
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS) Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
07/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:11
Ato ordinatório
06/12/2023, 10:07
Ato ordinatório
05/12/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 13:02
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2023, 20:35
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:26
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 14:25
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/11/2023, 14:19
Recebimento
17/11/2023, 21:29
Mero expediente
17/11/2023, 21:29
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 15:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/07/2023, 15:00
Documento (Mandado)
13/07/2023, 14:13
Documento (Certidão)
13/07/2023, 14:13
Ato ordinatório
10/07/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo -
Réu: Maurimax Vilalba Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS), Maurimax Vilalba Lima Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
05/07/2023, 00:00
Publicação
04/07/2023, 20:08
Ato ordinatório
04/07/2023, 09:53
Ato ordinatório
04/07/2023, 09:52
Ato ordinatório
03/07/2023, 14:12
Ato ordinatório
03/07/2023, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 14:11
Ato ordinatório
26/06/2023, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 16:32
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/06/2023, 16:15
Recebimento
24/06/2023, 17:21
Mero expediente
24/06/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 19:53
Documento (Certidão)
16/05/2023, 15:19
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
16/05/2023, 14:45
Ato ordinatório
24/04/2023, 12:52
Publicação
20/04/2023, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo -
Réu: Maurimax Vilalba Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS), Maurimax Vilalba Lima Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
20/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2023, 17:09
Ato ordinatório
19/04/2023, 17:03
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:47
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2023, 09:46
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 13:46
de Conciliação (designada; Juiz(a))
14/04/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 18:25
Ato ordinatório
12/04/2023, 06:08
Publicação
11/04/2023, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão de oficial de justiça de fl. 46, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS) Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
11/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2023, 18:20
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/04/2023, 17:00
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:29
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:52
Documento (Certidão)
28/03/2023, 12:46
Ato ordinatório
07/03/2023, 08:45
Ato ordinatório
07/03/2023, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 08:44
Recebimento
06/03/2023, 18:39
Mero expediente
06/03/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 15:07
Ato ordinatório
02/03/2023, 16:06
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/03/2023, 15:56
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
02/03/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:44
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:07
Publicação
24/02/2023, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo - Intimação da parte autora do AR negativo de pgs. 36; para, no prazo de 05(cinco) dias dar impulsionamento ao feito com as providências cabíveis, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS) Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
24/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2023, 18:14
Ato ordinatório
23/02/2023, 17:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2023, 10:39
Ato ordinatório
23/01/2023, 12:11
Publicação
23/01/2023, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wagner Leao do Carmo, Wagner Leao do Carmo -
Réu: Maurimax Vilalba Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Intimação - ADV: Wagner Leao do Carmo (OAB 3571/MS), Maurimax Vilalba Lima Processo 0831118-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -