Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o requerido, Rafael da Silva Lacerda, ao pagamento das taxas condominiais vencidas, no valor de R$ 1.355,85 (mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo IGPM/FGV desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de cada vencimento. CONDENAR o requerido, ainda, ao pagamento das taxas condominiais que se venceram e não foram pagas no curso desta ação, até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do CPC. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do vencimento de cada obrigação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.