Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... 01. No caso em tela, a parte autora, embora intimada na pessoa de seu advogado, não promoveu o recolhimento das custas processuais, e nem mesmo apresentou qualquer esclarecimento a respeito, sendo o caso, portanto, de adoção da providência prevista no art. 290 do Código de Processo Civil. 02.
Ante o exposto, com fundamento no artigo supramencionado, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito e o consequente arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado. 03. Diante do fundamento da extinção, sem custas e honorários. 04. Publique-se. Registre-se. Intime-se