ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
GIOVANA BANDIERA
OAB/MS 28435·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
GIOVANA BANDIERA
OAB/MS 28435·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/08/2025, 07:16
Trânsito em julgado
19/08/2025, 15:38
Publicação
08/08/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:02
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:33
Recebimento
05/08/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 18:30
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 21:50
Publicação
11/07/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:50
Documentos
Intimação
•07/08/2025, 00:00
Intimação
•11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:33
Recebimento
05/08/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 18:30
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 21:50
Publicação
11/07/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:50
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 13:11
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:11
Evolução da Classe Processual
09/07/2025, 13:09
Recebimento
17/06/2025, 17:46
Mero expediente
17/06/2025, 17:46
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2025, 13:35
Ato ordinatório
08/04/2025, 05:12
Publicação
07/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS) Processo 0800371-65.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Serravel Indústria e Comércio Madeiras do Ms Ltda - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:21
Trânsito em julgado
03/04/2025, 10:20
Reativação
01/04/2025, 19:13
Reativação
01/04/2025, 19:13
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2024, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 06:54
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2024, 06:54
Petição (Contra-razões)
09/04/2024, 16:35
Publicação
21/03/2024, 21:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800371-65.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte recorrida intimada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias.
21/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2024, 18:05
Ato ordinatório
20/03/2024, 18:05
Ato ordinatório
20/03/2024, 18:04
Recebimento
21/02/2024, 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:20
Custas
15/02/2024, 07:13
Petição (Recurso inominado)
14/02/2024, 20:20
Custas
09/02/2024, 09:49
Custas
09/02/2024, 09:00
Ato ordinatório
09/02/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS) Processo 0800371-65.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Serravel Indústria e Comércio Madeiras do Ms Ltda - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, resolvo o mérito, e nos termos do artigo 487, I do CPC JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação. Consequentemente, revogo a tutela provisória de urgência de fls. 43-46. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Remetam-se os autos para as providências do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a sentença prolatada pelo juiz leigo. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.".