Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
20/05/2025, 16:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
16/05/2025, 15:32
Trânsito em julgado
16/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:51
Recebimento
14/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:48
Publicação
07/04/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Braulio Gaiola, Ordalia de Freitas de Jesus - Ré: Maria Madalena de Souza Barbosa - Posto isso, nos termos da Constituição Federal, Código Civil, e Código de Processo Civil, 487, I, julgo as questões principais que as partes me submeteram conforme disposições que seguem. ACOLHO O PEDIDO INICIAL, feito por Braulio Gaiola e Ordalia de Freitas de Jesus, declarando proprietária do imóvel descrito na inicial (fs. 02), em nome de ORDALIA DE FREITAS DE JESUS, Espólio, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 591328, CPF 481.159.911-04, pai Joaquim de Freitas Durante, mãe Francisca Candida Durante, Nascido/Nascida 28/02/1965, natural de Maringá - PR, Rua São Paulo, 500, Berneck, CEP 79980-000, Mundo Novo - MS, e conforme CPC, 487, III, "c"m HOMOLOGO a RENÚNCIA ao direto expressada por BRAULIO GAIOLA, Espólio, Brasileiro, Viúvo, Agricultor, RG 2303-SSP/PR, CPF 110.500.711-15, pai José Gaiola, mãe Lucia A. Gaiola, Nascido/Nascida 27/02/1946, natural de Novo Horizonte - SP, Av. São Paulo, 500, cel. 44-99206-4718, Berneck, CEP 79980-000, Mundo Novo - MS. Por conseguinte levante todos os gravames existentes. Após cancelamento de eventuais gravames, a exemplo de arresto/penhora, deverá o(a) oficial de registro remeter cópia da matrícula ao respectivo Juízo. Pelo princípio da causalidade, aplicando-se o Arts. 82-97, do CPC, porque não houve resistência, deixou de condenar os vencidos em custas e honorários. Baixe-se BRAULIO GAIOLA do polo ativo. Expeçam-se os mandados necessários para registro.
Intimação - ADV: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB 12076A/MS), João Paulo Fachini Rodrigues (OAB 73587/PR), Cezar Augusto Sartori (OAB 69614PR/) Processo 0801673-10.2018.8.12.0016 - Usucapião -
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Braulio Gaiola - Ré: Maria Madalena de Souza Barbosa - Posto isso, nos termos da Constituição Federal, Código Civil, e Código de Processo Civil, 487, I, julgo as questões principais que as partes me submeteram conforme disposições que seguem. ACOLHO O PEDIDO INICIAL, feito por Braulio Gaiola e Ordalia de Freitas de Jesus, declarando proprietária do imóvel descrito na inicial (fs. 02), em nome de ORDALIA DE FREITAS DE JESUS, Espólio, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 591328, CPF 481.159.911-04, pai Joaquim de Freitas Durante, mãe Francisca Candida Durante, Nascido/Nascida 28/02/1965, natural de Maringá - PR, Rua São Paulo, 500, Berneck, CEP 79980-000, Mundo Novo - MS, e conforme CPC, 487, III, "c"m HOMOLOGO a RENÚNCIA ao direto expressada por BRAULIO GAIOLA, Espólio, Brasileiro, Viúvo, Agricultor, RG 2303-SSP/PR, CPF 110.500.711-15, pai José Gaiola, mãe Lucia A. Gaiola, Nascido/Nascida 27/02/1946, natural de Novo Horizonte - SP, Av. São Paulo, 500, cel. 44-99206-4718, Berneck, CEP 79980-000, Mundo Novo - MS. Por conseguinte levante todos os gravames existentes. Após cancelamento de eventuais gravames, a exemplo de arresto/penhora, deverá o(a) oficial de registro remeter cópia da matrícula ao respectivo Juízo. Pelo princípio da causalidade, aplicando-se o Arts. 82-97, do CPC, porque não houve resistência, deixou de condenar os vencidos em custas e honorários. Baixe-se BRAULIO GAIOLA do polo ativo. Expeçam-se os mandados necessários para registro.
Intimação - ADV: Cezar Augusto Sartori (OAB 69614PR/), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0801673-10.2018.8.12.0016 - Usucapião -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 20:10
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 20:10
Ato ordinatório
03/04/2025, 20:09
Recebimento
03/04/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 14:40
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:40
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 23:32
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/01/2025, 14:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)