Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Thamires Fernanda Barbosa Brito Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REDUTORA DE MAMAS - HIPERTROFIA MAMÁRIA - PROVA INSUFICIENTE - DOCUMENTO MÉDICO ISOLADO - AUSÊNCIA DE LAUDOS COMPLEMENTARES - PARECER DO NAT-JUS DESFAVORÁVEL - NATUREZA ELETIVA DO PROCEDIMENTO - INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há que se falar em obrigação imediata de realização de cirurgia plástica redutora de mamas pelo SUS quando a parte autora não apresenta documentação médica circunstanciada, limitando-se a um único atestado emitido por clínico geral, desprovido de laudos especializados, exames complementares ou comprovação de tratamento prévio. O parecer técnico do NAT-Jus, embora de natureza opinativa, reveste-se de relevância qualificada, por basear-se em evidências científicas e protocolos do SUS, sendo elemento hábil para orientar o juízo na verificação da urgência e necessidade terapêutica do procedimento requerido. Reconhecida a natureza eletiva da cirurgia e inexistindo comprovação técnica de urgência ou risco de vida iminente, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804385-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:46
Não-Provimento
16/06/2025, 10:46
Ato ordinatório
05/06/2025, 04:12
Publicação
05/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thamires Fernanda Barbosa Brito Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804385-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 10:00
Inclusão em pauta
04/06/2025, 09:50
Ato ordinatório
28/05/2025, 02:28
Publicação
28/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thamires Fernanda Barbosa Brito Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804385-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:58
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/05/2025, 13:58
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 15:39
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:18
Confirmada
07/04/2025, 21:50
Expedida/Certificada
07/04/2025, 12:14
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:14
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
07/04/2025, 12:13
Ato ordinatório
07/04/2025, 01:07
Ato ordinatório
07/04/2025, 01:07
Expedida/Certificada
07/04/2025, 01:07
Expedida/certificada
07/04/2025, 01:07
Publicação
07/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thamires Fernanda Barbosa Brito Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804385-54.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:45
Distribuição (sorteio)
04/04/2025, 10:45
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:42
Recebimento
02/04/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Thamires Fernanda Barbosa Brito - - Dispositivo -
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS) Processo 0804385-54.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, improcedentes os pedidos formulados na prefacial. Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, entretanto, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, ante os benefícios da justiça gratuita concedida à parte autora no despacho inicial e que reitero neste ato. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thamires Fernanda Barbosa Brito -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Após,
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS) Processo 0804385-54.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Thamires Fernanda Barbosa Brito -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Intimação da autora para impugnar as contestações já apresentadas, nos termos da decisão retro.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS) Processo 0804385-54.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Thamires Fernanda Barbosa Brito - Tópico final da decisão: "Ante todo o exposto,
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS) Processo 0804385-54.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providenciem os requeridos o necessário para a inserção do nome da demandante no sistema SISREG para a especialidade de Cirurgia Plástica, segundo o protocolo de acesso a consultas do SUS. Intimem-se os réus, por seus respectivos procuradores desta decisão. Com base no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), deverão os mesmos informar em 5 (cinco) dias, quais os meios pelos quais a demandante poderá realizar o cadastro no sistema SISREG de forma célere. Aguarde-se a contestação da parte requerida e, após, intime-se a parte demandante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se."