Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de f. 760/761: "1. Conforme pleiteado à fl. 747, proceda-se a nova busca perante o INFOJUD e SISBAJUD por logradouros atualizados de Marcia Nakazato e Salustiano Roberto Nantes. Havendo indicação de endereço, expeça-se carta para tentativa de citação. 2. Manifeste a Requerente sobre a sucessão de Oshiro Kame, considerando a certidão de óbito de fl. 736. 3. Sinzi Nakasato (esposo de Setsuco Oshiro), conforme fl. 728, faleceu. Portanto, deverá a Requerente juntar sua certidão de óbito e proceder à sua sucessão processual; 4. Luzia Oshiro também é falecida. Foi indicada como única herdeira Laura Sabrina Aquino de Souza, ainda não foi citada - à fl. 718 a Requerente indicou endereço, que, contudo, foi infrutífero (fl. 743). Portanto, determino a busca de endereços para tentativa de citação pessoal, nos sistemas auxiliares da Justiça (INFOJUD, BACENJUD, SIEEL e SAJ), devendo a serventia acostar os respectivos extratos, promovendo a sua citação, acaso encontrados novos endereços. 5. Lilia Oshiro, falecida, tendo como possível inventariante Tsunetoshi Oshiro. Tsunetoshi Oshiro e Sumi Higa Oshiro (esposa) ainda não foram citados. Portanto, determino a busca de endereços para tentativa de citação pessoal, nos sistemas auxiliares da Justiça (INFOJUD, BACENJUD, SIEEL e SAJ), devendo a serventia acostar os respectivos extratos, promovendo a sua citação, acaso encontrados novos endereços. No momento da citação deverão informar a existência de outros herdeiros de Lilia Oshiro, qualificando-os e apontando endereços para citação, bem como informar se conhecem a pessoa de Kuwana (um dos herdeiros de Katsuko Oshiro). 6. Em relação a Rodrigo Aguena Arakaki, Alexandre Aguena Arakaki, Celina Aracaqui de Souza Lima, Ari de Sousa Lima e Adelino dos Anjos Martins (esposo de Marly Arakaki Martins), considerando que a Requerente não indicou endereços novos, determino à busca nos sistemas auxiliares da Justiça (INFOJUD, BACENJUD, SIEEL e SAJ), devendo a serventia acostar os respectivos extratos, promovendo a sua citação, acaso encontrados novos logradouros. 7. Esclareço à parte Requerente que não se desconhece a duração do feito, todavia, tratam-se de medidas necessárias à regularidade do processo e que impedem o imediato deferimento de citação por edital, antes de esgotadas as buscas nos sistemas disponíveis ao juízo (Tema 1338 do STJ). Intime(m)-se. Cumpra-se. "********************** Intimação da parte acerca da expedição da certidão de objeto e pé de f. 759.