Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DISPOSITIVO Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Ademais, fica estabelecido que em tendo litigado a parte autora sob a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, fica suspensa a execução de tais parcelas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.