Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:49
Definitivo
19/08/2025, 11:49
Baixa Definitiva
18/08/2025, 12:02
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Banco J. Safra S.a. Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimentodoe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente interposto por Gianpaolo Carlo Dorsa.
Recurso Especial nº 0809513-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/07/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•21/08/2025, 00:00
Despacho
•17/07/2025, 00:00
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Banco J. Safra S.a. Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimentodoe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente interposto por Gianpaolo Carlo Dorsa.
Recurso Especial nº 0809513-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Banco J. Safra S.a. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0809513-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Banco J. Safra S.a. Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0809513-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
16/06/2025, 06:42
Expedida/certificada
22/05/2025, 12:59
Ato ordinatório
21/05/2025, 22:02
Ato ordinatório
21/05/2025, 04:13
Publicação
21/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Banco J. Safra S.a. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. MÉRITO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADO - TEMA 648/STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito à produção de provas não é absoluto, devendo limitar-se àquelas úteis e necessárias ao deslinde da controvérsia, conforme dispõe o artigo 370 do CPC. No caso, não há cerceamento de defesa quando a parte tem assegurada a possibilidade de emendar a inicial para apresentar os elementos essenciais à admissibilidade da demanda e, ainda assim, permanece inerte. Preliminar rejeitada. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "nas ações de exibição de documentos, a ausência de prévio requerimento administrativo denota a ausência de interesse de agir" (AgInt no AREsp 1.403.993/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de 29.3.2019). 3. A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo, mesmo após intimação judicial para suprir a omissão, afasta o interesse de agir, impossibilitando o regular prosseguimento da ação. Sentença que indefere a petição inicial diante da ausência de pressupostos processuais deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. 4. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:34
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:08
Não-Provimento
20/05/2025, 14:08
Ato ordinatório
14/05/2025, 05:44
Publicação
14/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Banco J. Safra S.a. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:31
Inclusão em pauta
13/05/2025, 14:24
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:53
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
23/04/2025, 06:00
Publicação
23/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Banco J. Safra S.A.
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Defiro o pedido de dilação. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 09:30
Remessa (outros motivos)
17/04/2025, 16:21
Mero expediente
17/04/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:06
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 04:08
Publicação
07/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Banco J. Safra S.A. O Apelante requereu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento que não possui condições de arcar com as despesas do processo. No entanto, não anexou documentos que comprovem a alegada insuficiência financeira. Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, do CPC,
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o Apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a hipossuficiência econômica mediante a juntada de extratos bancários dos últimos 02 meses, fatura do Cartão de Crédito e Declaração de Imposto de Renda COMPLETA - exercício de 2024 e demais documentos que entender necessário. Publique-se. Intimem-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:30
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 21:34
Mero expediente
03/04/2025, 21:34
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:09
Reativação
01/04/2025, 17:08
Ato ordinatório
15/04/2024, 22:47
Ato ordinatório
15/04/2024, 04:07
Publicação
15/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Banco J. Safra S.A. Assim, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198 do STJ) oriundo do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/04/2024, 14:16
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
12/04/2024, 14:01
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 13:36
Recurso Especial repetitivo
12/04/2024, 13:36
Ato ordinatório
08/04/2024, 00:54
Expedida/certificada
08/04/2024, 00:54
Publicação
08/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gianpaolo Carlo Dorsa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Banco J. Safra S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809513-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski