Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fábio Eustáquio de Oliveira Advogada: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB: 80974/BA) Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21604A/MS) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ) Há, portanto, identidade material entre a controvérsia dos autos e a matéria submetida ao julgamento repetitivo, o que torna inadequado o afastamento da suspensão. Posto isso, mantenho a suspensão do processamento deste recurso até o julgamento do Tema Repetitivo 1.414/STJ, nos termos dos arts. 1.037, II, e 1.040, CPC, indeferindo os pedidos formulados pelas partes. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0809746-69.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fábio Eustáquio de Oliveira Advogada: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB: 80974/BA) Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21604A/MS) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ)
Apelação Cível nº 0809746-69.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Intime-se a parte apelante para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de f. 197. Intimem-se.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fábio Eustáquio de Oliveira Advogada: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB: 80974/BA) Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21604A/MS) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ) Logo, a suspensão deste processo é medida que se impõe. Posto isso, suspendo a tramitação deste recurso e o encaminho à Secretaria Judiciária para que aguarde o julgamento do referido Tema 1414. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0809746-69.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fábio Eustáquio de Oliveira Advogada: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB: 80974/BA) Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21604A/MS) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809746-69.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2026, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2026, 15:13
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:08
Petição (Contra-razões)
30/03/2026, 17:24
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:40
Publicação
09/03/2026, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:20
Petição (Apelação)
02/02/2026, 08:00
Documentos
Despacho
•04/06/2026, 00:00
Despacho
•29/05/2026, 00:00
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fábio Eustáquio de Oliveira Advogada: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB: 80974/BA) Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21604A/MS) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ) Logo, a suspensão deste processo é medida que se impõe. Posto isso, suspendo a tramitação deste recurso e o encaminho à Secretaria Judiciária para que aguarde o julgamento do referido Tema 1414. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0809746-69.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fábio Eustáquio de Oliveira Advogada: Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB: 80974/BA) Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21604A/MS) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809746-69.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2026, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2026, 15:13
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:08
Petição (Contra-razões)
30/03/2026, 17:24
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:40
Publicação
09/03/2026, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:20
Petição (Apelação)
02/02/2026, 08:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:32
Publicação
15/01/2026, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 154/157: (...)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Fábio Eustáquio de Oliveira em face de Banco BMG S.A., resolvendo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Entretanto, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:42
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:49
Recebimento
13/01/2026, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 09:39
Ato ordinatório
13/01/2026, 09:39
Improcedência
13/01/2026, 09:39
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:21
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:15
Publicação
23/10/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 5. Sendo assim, intimem as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova. Intimem-se. Cumpra-se.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
21/10/2025, 09:06
Recebimento
30/09/2025, 16:39
Outras Decisões
30/09/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:34
Ato ordinatório
03/09/2025, 20:34
Publicação
03/09/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte autora para impugnar a contestação.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:55
Petição (Contestação)
08/08/2025, 17:06
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2025, 16:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/07/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:20
Documento (Informações)
21/07/2025, 09:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2025, 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2025, 12:51
Publicação
21/05/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio Eustáquio de Oliveira - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 21/07/2025, às 16:00h, a ser realizada de forma MISTA, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121. Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp)
Intimação - ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 136081A/RS), Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB 80974/BA) Processo 0809746-69.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 19:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:42
Expedição de documento (Carta)
19/05/2025, 18:32
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:18
Publicação
13/05/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio Eustáquio de Oliveira -
Intimação - ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 136081A/RS), Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB 80974/BA) Processo 0809746-69.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1. Com base nos documentos de fls. 22-34, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Lance-se a respectiva tarja. 2. Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador. Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023. Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3. Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015). Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4. Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação. Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5. Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6. Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência probatória da autora, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré. Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos. A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 7. Caso a parte deseje realizar a juntada de Vídeos ou Áudios como prova, deverá realizar sua juntada no ato do peticionamento eletrônico no eSaj, que admite a juntada deste tipo de arquivo. Os links externos não serão admitidos como prova produzida nos autos, eis os arquivos neles dispostos podem ser externamente e facilmente manipulados, apagados e substituídos por quem os compartilha ou até mesmo por terceiros. Além disso, o art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, estabelece que documentos que não puderem ser digitalizados e juntados ao processo eletrônico devem ser apresentados ao cartório, reforçando a necessidade de anexação direta. Com há forma adequada para sua juntada eletrônica no portal eSaj, nada justifica a apresentação de links externos, que serão absolutamente desconsiderados nestes autos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 13:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/05/2025, 13:23
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:19
Recebimento
28/04/2025, 16:48
Requisição de Informações
28/04/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:55
Publicação
07/04/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio Eustáquio de Oliveira -
Intimação - ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 136081A/RS), Evelyn Gabrielle Borges Silva (OAB 80974/BA) Processo 0809746-69.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. De acordo com a certidão de f. 43, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a possibilidade de litispendência dos presentes autos com o processo nº. 0809748-39.2025.8.12.0001. Após, tornem conclusos na fila de INICIAIS. Intime(m)-se. Cumpra-se.